Parabéns ao Vasco da Gama.

Apesar de ser um tricolor roxo, torci muito pela conquista do Gigante da Colina.

 Primeiro, para poder zoar com os “malas” torcedores do intragável urubu.

 Segundo, por valorizar e reconhecer o sublime sentimento de grande desportiva que move, inspira e motiva o presidente Roberto Dinamite.

Sobretudo após a assepsia promovida com o fim da era Eurico Miranda.

 Terceiro, por ser meritório o trabalho do técnico Ricardo Gomes (campeão brasileiro pelo Fluminense, em 1984).

Reforma política: CCJ do Senado aprova regra para impedir prefeitos itinerantes

Atenção, leitores!!!

Olha aí uma notícia auspiciosa!!!

 Foi aprovado nesta quarta-feira, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, proposta  que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato.

 A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política da Casa.

 Na justificação da matéria, seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município.

 O relator, senador José Pimentel (PT-CE), ressalta que a Constituição limita a reeleição de chefes do Executivo para um único período subsequente. Mas alguns prefeitos buscam mais mandatos consecutivos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes das eleições, prazo exigido pela Lei 9.504/1997 para registro da candidatura.

 Com o projeto, os senadores da Comissão de Reforma Política pretendem eliminar essa brecha. Conforme argumentam, “se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato”.

 Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional” é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.

Câmara vai empossar Janete Capiberibe

A Câmara foi notificada no início da semana da diplomação de Janete Capiberibe (PSB-AP) como deputada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). 

A Corregedoria da Casa determinou ontem (8) que a deputada Professora Marcivânia (PT-AP), que vai perder a vaga e entra na suplência, seja comunicada da decisão.

A partir da notificação da petista, ela terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar sua defesa. O processo será o mesmo adotado pela Mesa Diretora no caso dos suplentes.

Janete Capiberibe, dona da maior votação no estado, com 28.147 votos, foi diplomada pelo TRE-AP na quarta-feira passada. A candidata concorreu na eleição passada com o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta da condenação, em 2004, por compra de votos.

Porém, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar as novas regras de inelegibilidade somente para 2012, ela teve seu recurso aceito.

Apesar do STF, ficha limpa ainda vale no Congresso

Após a decisão que negou a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010, foi determinado que todos os recursos extraordinários questionando posições da Justiça Eleitoral fossem conhecidos e aceitos.

Assim, os postulantes com os registros negados terão suas candidaturas validadas. O processo é automático. Após o STF aceitar o recurso, a decisão é enviada para o TSE, que, depois, notifica os TREs. As cortes locais terão, então, a missão de fazer a recontagem dos votos – no caso das eleições proporcionais – e, se for o caso, diplomar os eleitos.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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