Reforma Política: veja as propostas já aprovadas na CCJ do Senado

Veja as propostas da reforma política já aprovadas pela CCJ (que ainda precisam passar pelo plenário do Senado):

 – Unificação das eleições gerais e municipais, que atualmente ocorrem em períodos diferentes;

 – Mudança na data da posse do presidente da República, governadores e prefeitos. Posse dos prefeitos no dia 5 de janeiro, dos governadores no dia 10 de janeiro e do presidente da República no dia 15 de janeiro;

 – Projeto que proíbe a transferência de domicílio eleitoral por prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato. O texto é terminativo na comissão e segue para análise da Câmara;

 – Fim da figura do segundo suplente de senador e a proibição de que o primeiro suplente tenha relação de parentesco até segundo grau com o titular da vaga;

 – Manutenção do instituto da reeleição, com mandatos de quatro anos para os cargos eletivos;

 – Fim das coligações proporcionais(deputados federais, estaduais e vereadores).

Senado: comissão aprova fim das coligações proporcionais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira o fim das coligações nas eleições proporcionais.

O texto segue agora para votação em plenário. Se a proposta avançar, partidos não poderão mais firmar alianças para a disputa dos cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal. A alteração havia sido sugerida na Comissão Especial de Reforma Política.

Em seu voto, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) deu parecer favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Ele afirma que a mudança “expurgaria do sistema eleitoral as uniões efêmeras de partidos e a ausência de afinidade entre os coligados, que aglomeram-se somente durante o período pré-eleitoral por momentânea conveniência política e interesse em aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão”.

A proposta encontra resistência entre os pequenos partidos, especialmente os que sobrevivem negociando tempo de TV com legendas maiores. “Proibir as coligações nas eleições proporcionais é limitar o direito de livre associação”, argumentou Inácio Arruda (PC do B-CE).

Fidelidade partidária

Outra proposição aprovada pela CCJ foi o Projeto de Lei que fixa a atual regra de fidelidade partidária: o dispositivo pune com a perda do mandato o ocupante de cargo eletivo que deixar a legenda sem justa causa.

A regra já está sendo aplicada graças a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda não há lei específica disciplinando a matéria.

O Supremo legislador

Por Walter Pinheiro*

Embora de forma legítima, diante da inação do Poder Legislativo em cumprir suas obrigações constitucionais, sob o pretexto de interpretar a Constituição nas vezes em que é provocado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem extrapolado das suas funções e invadido área de competência exclusiva do Congresso Nacional. De uns tempos para cá, o STF arvorou-se legislador, mas além de atropelar os trabalhos legislativos, as leis que produz nem sempre atendem aos anseios da sociedade.

A última investida legislativa do STF ocorreu na semana passada, quando os juízes daquela Corte decidiram fixar regras para que o valor do aviso prévio em caso de demissão seja proporcional ao tempo de serviço.

Além do mês devido, o empregador deverá pagar um adicional de um salário para cada três anos de emprego, de acordo com a fórmula apresentada pelo ministro Marco Aurélio Melo. A sugestão do ministro, no entanto, não difere das muitas propostas para regulamentar a matéria em tramitação na Câmara e no Senado.

Mas, por mais louvável que seja a atitude dos ministros do Supremo em atender a uma justa reivindicação trabalhista – prevista, aliás, na Constituição de 1988 –, cuja decisão teria sido adotada diante de um pedido de declaração de suposta omissão do Congresso em regulamentar a matéria, entendemos que interpretar é diferente de legislar.

Sem pretender encobrir as nossas falhas, nem sempre procede a acusação de que o Congresso é omisso. O processo legislativo por sua natureza é lento. Uma lei envolve interesses diversos e para que ela seja equilibrada precisa refletir essas diversidades. Por isso mesmo só pode ser gestada no Congresso, a casa onde convivem todas as tendências da sociedade.

Legislação feita fora das Casas Legislativas tende à imperfeição. Uma mexida na legislação trabalhista, por exemplo, precisa manter sintonia entre o direito do trabalhador e o equilíbrio econômico e financeiro da empresa. E isso não está presente na decisão do STF sobre a ampliação do aviso prévio.

Há casos em que o Supremo fica devendo sintonia com a população. Foi o verificado, por exemplo, com a Lei da Ficha Limpa. Depois de aprovada pelo Congresso Nacional, sob os aplausos da população brasileira, a lei de iniciativa popular acabou sendo revogada no STF ao devolver à vida pública figuras que dela haviam sido banidas pelo eleitor.

Houve também precipitação dos ministros do Supremo na antecipação do veredicto sobre o reconhecimento do direito à união civil de pessoas do mesmo sexo. Embora agradando parcela da população, não se pode negar que a decisão dividiu a sociedade.

Para não dizer que só falei de flores, ouso afirmar que a decisão do STF de proibir que os estados ofereçam incentivos fiscais para atrair investimentos foi uma faca de dois gumes. Mesmo se puder levar a uma trégua na disputa por investimentos, essa decisão tende a sufocar o crescimento dos estados de menor desenvolvimento econômico.

Portanto, em sua ação de legiferar, falta ao Supremo o sentimento do mundo. Por seu arco de representação da sociedade, esse sentimento é imanente ao Parlamento. Nós legisladores somos os primeiros a reclamar a demora da tramitação de um projeto de nossa autoria, mas também sabemos como a pressa é inimiga da perfeição.

Ela está demonstrada nas últimas decisões da Suprema Corte. Tendem a ser cumpridas em função do seu juízo de última instância, mas estão sendo contestadas até mesmo no âmbito do Poder Judiciário. Menos pelos seus acertos, mais pela forma com a qual se procurou corrigir eventuais erros ou omissões.

 *Senador pelo PT da Bahia. Foi deputado federal por quatro legislaturas consecutivas.

Procurador-geral diz que sigilo eterno é inconstitucional

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, já manifestou que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal), caso o Senado aprove o sigilo eterno sobre documentos oficiais.

 Ele afirmou que qualquer barreira contra o direito à informação pública é inconstitucional e disse não ver motivo para que papéis históricos permaneçam em segredo.

 “O direito à verdade é um direito fundamental. Qualquer iniciativa que busque afastá-lo tem deficit de constitucionalidade”, afirmou.

“O Ministério Público vai fazer tudo para assegurar que o direito à verdade seja plenamente exercido. Tomaremos todas as providências para que isso seja efetivado.”

 Gurgel informou que vai esperar que o Senado vote o projeto sobre a reclassificação dos papéis oficiais para decidir se ingressa no STF.

 Ele ressaltou que o projeto aprovado na Câmara, que limita o sigilo sobre os documentos considerados ultrassecretos a 50 anos, não prejudica ações do governo ou da diplomacia brasileira.

 O ex-ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) afirmou que o sigilo eterno é inconstitucional e que um eventual recuo na abertura dos papéis seria “uma vergonha para o Parlamento”.

 “É inaceitável. Não tem o menor cabimento manter em sigilo documentos da Guerra do Paraguai ou do tempo do Barão do Rio Branco”, disse.

 Ele criticou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que pressiona o Planalto contra a abertura indiscriminada dos arquivos.

 “É marca do passado ditatorial de pessoas que não conseguiram fazer a transição para a democracia.”

 O Ministério Público já promoveu ato em São Paulo para comemorar a repatriação dos arquivos do projeto “Brasil Nunca Mais”, que estavam nos EUA desde o fim da ditadura militar.

 O acervo reúne depoimentos de ex-presos políticos e identifica agentes que praticavam tortura. As informações serão digitalizadas e devem ser usadas pela futura Comissão da Verdade para investigar crimes cometidos durante o regime de exceção.

TRE comunica encerramento do biênio de membros substitutos

Em ofícios datados de 16 de junho, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Raimundo Cutrim, comunicou ao Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, nos termos do artigo 7º, do Regimento Interno do TRE, o encerramento dos mandatos dos membros substitutos Tyrone José Silva (segundo biênio), em 17 de julho, e Alice de Sousa Rocha (primeiro biênio), em 20 de julho – ambos na categoria de Juiz de Direito.

 A par dessa informação, o Plenário do TJ deve proceder à votação para a escolha dos novos membros substitutos, na categoria de Juiz de Direito.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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