As regras do Fundo Partidário

O artigo deste início de semana tem como pano de fundo a constituição e destinação das verbas do Fundo Partidário.

O Fundo partidário

As agremiações partidárias são peças fundamentais ao funcionamento da República. Sem partidos políticos livres, fortes e organizados não se pode falar em Estado Democrático de Direito. Pessoa jurídica de direito privado, o partido político destina-se a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

É vedado ao partido político receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição procedente de entidades ou governos estrangeiros e de órgãos públicos, autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Uma das principais fontes de receita dos partidos políticos é a oriunda do repasse das cotas do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), previsto no artigo 17, § 3º, da Constituição Federal, o qual é constituído pela arrecadação de multas eleitorais, doações de pessoas físicas ou jurídicas e dotações orçamentárias da União.

O Tribunal Superior Eleitoral é incumbido de fazer a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios: 5% do total do Fundo Partidário é destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% são  distribuídos aos partidos que tenham direito a funcionamento parlamentar, na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Os órgãos nacionais dos partidos políticos procederão à redistribuição da cota recebida às seções regionais, e estas às municipais, na forma do que dispuserem os respectivos estatutos, cuja movimentação deve ser feita em estabelecimentos bancários oficiais.

Os recursos provenientes do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes do partido, no pagamento de pessoal, na propaganda política, nas campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de doutrinação e educação política e em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Importa registrar que, no final da legislatura passada, o Congresso Nacional, por unanimidade, elevou em R$ 100 milhões a destinação de recursos públicos ao Fundo Partidário. Assim, no exercício financeiro de 2011, o Orçamento Geral da União prevê o valor recorde de R$ 265 milhões para repasse aos partidos.

O referido incremento destina-se precipuamente ao pagamento de dívidas eleitorais remanescentes de 2010, fato que desnuda a existência de um financiamento público de campanha paralelo ao financiamento privado.

Será criado o “Selo OAB” de qualidade das faculdades de direito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou que será divulgado até o final deste ano o Selo OAB, publicação que reunirá os nomes das instituições de ensino que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em Direito, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), divulgado no semestre passado, e os últimos resultados obtidos nas mais recentes edições do Exame de Ordem Unificado.

“O selo de qualidade é um compromisso histórico da OAB de levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade”, explica Ophir Cavalcante, garantindo que o Selo não se trata de um ranking.

“Nosso objetivo não é desqualificar qualquer faculdade que não esteja na lista, mas estimular as instituições de ensino que não alcançaram o selo de qualidade para que façam tudo para alcançá-lo na próxima edição”.

A preocupação principal da OAB, segundo explica Ophir, é com a qualidade do ensino jurídico como um todo, do qual o Exame de Ordem não pode estar dissociado.

“A OAB, ao mesmo tempo em que tem o compromisso de zelar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas no país, conforme preconiza o artigo 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), também tem o dever de selecionar os profissionais que podem atuar na defesa da sociedade, garantindo que ingressem no mercado apenas profissionais bem formados e comprometidos com a ética”, explicou Ophir.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima