Juiz veta aumento de passagens de ferry-boat

O juiz Júlio César Lima Praseres, que responde pela Comarca de Santa Helena, emitiu decisão liminar em que veta o aumento nas tarifas de ferryboats que fazem transporte de passageiros e cargas para a Baixada.

A Internacional Marítima e a Serv-Porto devem retomar os preços anteriores, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. De acordo com ação movida pelo Ministério Público estadual, as empresas reajustaram as tarifas do transporte de veículos, a partir de 1º de julho, sem critérios objetivos e igualitários.

Segundo a liminar, as duas empresas não têm poder legal para decidir sobre aumento de tarifas. Essa função seria da Agência Reguladora de Serviços Públicos, criada com a finalidade de planejar, regular, regulamentar, fiscalizar, acompanhar e controlar os serviços públicos, com competência para decidir sobre reajustes e revisões – inclusive tarifas. Na liminar, o juiz exigiu que essa agência informe se a majoração partiu dela.

Outro detalhe apontado pelo magistrado é que não há informação quanto ao processo de licitação para a escolha das empresas exploradoras do transporte público de passageiros e serviços em trecho de aproximadamente 20 km na Baia de São Marcos, compreendido entre o terminal da Ponta da Espera (São Luis) e Cujupe (Alcântara).

Segundo Júlio César Praseres, a fixação da tabela com a majoração dos preços para o transporte de veículos, “colada” nos terminais, não se reveste de legalidade e publicidade exigidas por lei. Não há qualquer indicativo de justificativa dos aumentos da tarifa aos veículos que variaram de 1,5% a 50%.

Praseres cita que o IBGE aponta a Baixada como região mais pobre do estado, com municípios que registram os mais baixos IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). “A elevação ilegal e indiscriminada de preços no transporte de veículos, além de revelar prejuízos aos consumidores, impede a integração da região com capital, outras capitais e municípios diretamente atingidos”, interpreta

CCJ do Senado pode concluir votação da reforma política no início de agosto

 Em reunião prevista para a quarta-feira, dia 3, após o recesso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar as últimas duas proposições apresentadas pela Comissão da Reforma Política, de um total de 11 matérias que tramitam sobre o tema.

Os senadores da comissão ainda precisam deliberar sobre o financiamento público de campanha e quanto aos critérios para funcionamento dos partidos.

O relator do primeiro projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou voto contrário ao financiamento público de campanha. Para ele, a proibição ao financiamento privado contribuirá “para esconder as relações dos partidos com entidades privadas e organizações da sociedade civil, mas não para impedi-las”.

O projeto determina que, em anos de eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberá recursos equivalentes ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior multiplicado por R$ 7,00, a serem aplicados pelos partidos políticos nas campanhas eleitorais.

Já o relator do PLS 267/2011, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), manifestou apoio à proposta que inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/2005) critérios que regulamentam o funcionamento dos partidos e o acesso a programas gratuitos no rádio e na televisão, hoje definidos em regra transitória, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo texto, terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara o partido que eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes estados. A legenda que atingir o critério terá acesso gratuito ao rádio e à televisão para realização de um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.

Já os partidos com pelo menos cinco deputados de diferentes estados, que tenham obtido 1% de votos válidos no país e elegido um representante na eleição anterior, terão direito a um programa semestral de 10 minutos.

Votadas – Das nove matérias já votadas, seis foram aprovadas, tendo uma sido enviada à Câmara – a que trata de domicílio eleitoral de prefeitos -, e outras cinco foram enviadas ao Plenário: suplência de senador; fidelidade partidária; fim das coligações; mudança da data de posse e duração de mandatos para chefes do Executivo; e exigência de referendo para mudança em sistema eleitoral.

Foram rejeitadas e enviadas ao arquivo as propostas prevendo a possibilidade de candidatura avulsa e o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Também foi rejeitada a proposta, que instituía o sistema proporcional com lista fechada, mas o relator na CCJ, Romero Jucá (PMDB-RR), deverá apresentar recurso para votação em Plenário. Ele apresentou emenda pela adoção do “distritão”, sistema de eleição majoritária no qual são eleitos os candidatos mais votados nos estados e no Distrito Federal, entendidos como circunscrições eleitorais

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima