Pelo menos 20 novos partidos tentam registro no TSE

Levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mostrou que pelo menos 20 novos partidos políticos buscam atualmente registro na Justiça Eleitoral brasileira.

  A legislação (Lei 9.504/97) exige que um partido obtenha o registro nacional, perante o Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos um ano antes da eleição a qual pretende concorrer.

Para os interessados em participar das eleições de 2012, esse registro deve ser concedido pelo TSE dentro dos próximos 70 dias, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 7 de outubro de 2012. Quem pretende se candidatar a cargo eletivo também deve estar filiado a partido dentro desse mesmo prazo.

A Constituição Federal (artigo 17, inciso IV) garante o pluripartidarismo no Brasil, desde que respeitadas algumas regras.

 Entre as exigências para a criação, a lei que regulamenta os partidos políticos (Lei 9.096/95) determina que a nova legenda obtenha o apoio de eleitores por meio de assinatura acompanhada do respectivo número do título eleitoral. A quantidade de assinaturas deve ser equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos.

Além disso, os eleitores que assinarem o documento devem estar distribuídos por um terço ou mais dos estados e deve, ainda, equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses estados.

Se considerarmos as eleições de 2010 para a Câmara dos Deputados, um novo partido deve colher aproximadamente 490 mil assinaturas, em pelo menos nove estados.

Conforme a Resolução 23.282/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, o partido político em formação deve informar aos Tribunais Regionais Eleitorais a comissão provisória ou a pessoa responsável pela coleta de assinatura dos eleitores que apóiam a criação da nova legenda. Posteriormente essas assinaturas são conferidas pelos cartórios eleitorais e irão compor, com outros documentos, o pedido de registro nacional, a ser realizado perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Ministro da Justiça: Exame da OAB está inteiramente adequado à Constituição

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988.

“Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la”.

A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem.

O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

A seguir a íntegra do comentário feito pelo ministro:     

“Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la. Por essa razão, respeitando as posições contrárias, sempre defendi publicamente, inclusive como deputado, que não haveria nenhum problema da lei exigir tais requisitos nos casos em que a habilitação técnica pudesse refletir no exercício profissional daquele que completa um curso superior. Por essa razão, pessoalmente, sempre achei que o Exame de Ordem está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988”.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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