Ministério Público Eleitoral opina contra criação do PSPB e do PDVS
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de pareceres da vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, opinou pelo indeferimento dos registros do Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada (PSPB) e do Partido Democrático Vida Social (PDVS).
Para o MPE, as legendas em formação não cumpriram os requisitos legais para obtenção do registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PSPB
Ao opinar sobre o pedido de registro do PSPB, a vice-procuradora-geral eleitoral salientou que a Lei do Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) “contempla duas fases distintas na criação de novas agremiações políticas”.
A primeira seria a constituição civil, perante um cartório de registro de pessoas jurídicas do Distrito Federal, e a segunda, junto à Justiça eleitoral, para a coleta de assinaturas de eleitores que apoiam a criação da nova legenda.
Para Sandra Cureau, no pedido de registro do PSPB “não houve cumprimento integral das formalidades referentes a essa primeira etapa”. “A certidão do cartório do registro civil deveria atestar o cumprimento das exigências do art. 8º, da Lei 9.096/95, sobretudo no concernente ao número mínimo de fundadores e sua qualificação, distribuídos pelo número mínimo de Estados. Isso era necessário, mormente quando se percebe que o requerente [PSPB] não juntou a ata de fundação nem a relação de fundadores”, destacou a representante do MPE.
Quanto à etapa de coleta de assinaturas de eleitores, Sandra Cureau salientou que, “apesar de sinalizar com sua organização em 27 unidades da Federação, o partido juntou decisões comprobatórias de registro de diretórios apenas nos Estados de Goiás, Pernambuco e Rondônia”.
Por fim, a vice-procuradora-geral eleitoral manifestou-se de forma contrária à abertura de um prazo de 90 dias para que o PSPB pudesse regularizar a documentação. Segundo o MPE, o prazo legal é de 10 dias, nos termos da Resolução nº 23.282/2010 do TSE.
O relator do pedido de registro do PSPB é o ministro Marcelo Ribeiro.
PDVS
Quanto ao pedido de registro do PDVS, o MPE opinou desfavoravelmente, uma vez que a legenda em formação “nem sequer cumpriu a primeira etapa de sua criação”. “A documentação que instrui o processo é composta de cópias de atas de difícil compreensão. O documento obrigatório melhor redigido é o estatuto, que não foi inscrito no registro civil”, destacou Sandra Cureau ao opinar sobre o indeferimento do registro do PDVS.
O relator do pedido de registro do PDVS é o ministro Arnaldo Versiani.