Ministro pede vista e STF adia de novo análise da Lei da Ficha Limpa

(Com informações do site IG).

O pedido de vista do ministro Dias Toffoli para estudar melhor o processo adiou novamente nesta quinta-feira (1º) uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. Até agora, são dois votos pela constitucionalidade da lei, e o julgamento não tem data para ser retomado.

A análise do caso começou no dia 9 de novembro, mas foi adiada após o ministro Joaquim Barbosa pedir vista para estudar melhor o processo. Retomado o julgamento nesta quinta, Barbosa votou pela constitucionalidade da lei acompanhando a posição do relator dos processos, ministro Luiz Fux.

O Supremo julga três ações que tratam da aplicação da norma. Essas ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

O novo pedido de vista pode adiar para 2012 a decisão do Supremo sobre a aplicação da lei devido ao recesso do Judiciário, que começa no próximo dia 19 de dezembro.

Até lá, Supremo deverá estar com sua composição completa – Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff, será sabatinada pelo Senado na próxima semana e não tem data para tomar posse. Atualmente, dez ministros julgam na Corte.

Toffoli disse que pediu vista para refletir sobre
todo conteúdo da lei. Perguntado sobre se a retomada do julgamento aguardaria a posse da nova ministra, ele disse que vai utilizar o tempo que considerar necessário. “Provavelmente [vou apresentar o voto] no ano que vem. Esse ano eu tenho mais de 30 ações diretas para liberar. Se coincidir ou não com a posse dela, eu vou utilizar o meu tempo.”

TRE-SP aplica primeira multa de propaganda antecipada para Eleições 2012

Na sessão plenária da última terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o primeiro caso de propaganda antecipada para as Eleições 2012 e manteve a multa de R$ 5 mil ao pré-candidato a prefeito Carlos Zacardi, no município de Barueri, por realização de propaganda antecipada na imprensa escrita.

 O grupo New Star Comunicações Ltda também foi multado no mesmo valor.

De acordo com o julgamento, que negou provimento ao recurso de Zacardi por votação unânime e manteve a decisão do juiz de primeiro grau, a propaganda irregular foi feita por meio de entrevista veiculada na revista A Cidade, edição de fevereiro de 2011, com foto do pré-candidato na capa e alusões a sua experiência como administrador da cidade.

 Para o juiz relator, Flávio Yarshell, “a matéria ficou fora de padrões estritamente jornalísticos, tem contornos de clara propaganda antecipada, conclama potenciais eleitores à adesão pelo voto e, nessa medida, é fator de desequilíbrio, a prejudicar a legitimidade do futuro pleito”.  

Em seu voto, o magistrado lembrou que o tema foi “intensamente debatido” por este regional e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição municipal de 2008, culminando com uma alteração normativa e a edição de resolução sobre o tema pelo TSE, permitindo a realização de entrevistas com divulgação de plataformas e projetos políticos.

 Mas, no caso em análise, “a veiculação foi muito além do simples exercício da liberdade de expressão ou do papel a ser desempenhado pela imprensa em período pré-eleitoral”, ressaltou o juiz.

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

TSE extingue processo contra o governador de Roraima

Ao analisarem uma falha processual, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, na terça-feira (29/11), por 6 votos a um, atender o pedido apresentado pelo governador reeleito de Roraima, José de Anchieta Júnior, e do vice-governador Francisco de Assis Rodrigues para extinguir o processo por uso indevido dos meios de comunicação. O pleno do TSE entendeu que, um radialista, autor de conduta vedada pela lei eleitoral, deveria, obrigatoriamente, ser incluído na representação e não somente o beneficiado com o ato, ou seja, o governador reeleito, portanto a cassação, neste caso em análise, deveria ser anulada e o processo extinto.

O governador e seu vice são acusados de utilizar a Rádio Roraima, emissora pública, em favor de sua candidatura à reeleição em 2010 e para atacar seus adversários. Além deste, outros processos ainda tramitam contra o governador reeleito de Roraima. No TSE, foi ajuizado um Recurso Contra Expedição de Diploma pelo segundo colocado no pleito, Neudo Campos, que perdeu a eleição por uma diferença de 0,82% dos votos. No Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, outro processo também discute a legalidade de atos praticados no processo eleitoral.

A representação julgada foi proposta por Neudo Campos, segundo colocado na disputa pelo governo de Roraima nas Eleições 2010, sua vice, Marília Natália Pinto, e a coligação que os apoiava “Para Roraima Voltar a Ser Feliz”. Segundo os autores da ação, Anchieta Junior e seu vice teriam utilizado, para fins eleitorais, a Rádio Roraima, vinculada diretamente ao gabinete do governador. Teriam sido utilizados programas, entre os dias 8 e 23 de setembro de 2010, com campanha negativa em relação a Neudo Campos e positiva para o governador reeleito.

Acusação

De acordo com a acusação, a Rádio Roraima é vinculada à Secretaria de Comunicação Social do governo. Às vésperas do primeiro turno das eleições, um programa matinal diário se dedicou a atacar a candidatura de Neudo Campos, sustenta a acusação contra o governador. Consta da ação que Mário César Balduíno, o apresentador do programa, é servidor público da Companhia de Desenvolvimento Roraima, a Codesaima, e que seu horário tinha uma das maiores audiências no estado.

Ainda segundo o processo, a Rádio Roraima é mantida com recursos públicos e faz parte dos órgãos de governo estatais. Prova disso seria o fato de que sua defesa em juízo é feita pela Procuradoria do estado, a quem cabe defender na Justiça o patrimônio público estadual.

Defesa

O governador afirmou que o fato de a Rádio Roraima ser uma emissora pública não significa que seja uma emissora oficial do governo. Anchieta também sustentou que os ataques contra Neudo Campos foram feitas “por um radialista independente em um programa de rádio independente”. Ou seja, são de exclusiva responsabilidade de Balduíno.

Ainda de acordo com a defesa, o radialista não é servidor do estado, pois foi exonerado. O governador insiste no fato de o radialista ser o único responsável por seus atos de acordo com contrato firmado com a Rádio Roraima. Também segundo a defesa, o governador “não cedeu ou usou em benefício próprio ou de qualquer candidato ou partido bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Estado”.

O julgamento

Com a exceção do ministro Marco Aurélio, os demais ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, para quem o radialista João Maria César Balduíno, que conduziu os programas da Rádio Roraima, deveria fazer parte da ação, como agente público que efetivamente praticou a conduta vedada.

“Os programas foram conduzidos por um servidor estadual”, salientou o ministro, e, portanto, deveria figurar na ação. “Não se pode dissociar o agente público e o beneficiário da conduta vedada”, sustentou. De acordo com o relator, o apresentador foi o agente público ao qual se atribui a responsabilidade pela conduta vedada e deveria necessariamente figurar na ação.

Versiani afirmou ainda que, sem a citação do agente público, “ficaria sem sentido a determinação, por exemplo, para que fosse suspensa a conduta vedada se o responsável por essa conduta não integrar a ação”. Sustentou que, sem a citação do agente público, não se pode julgar, nem mesmo se a conduta era vedada ou não.

O ministro Marco Aurélio, ao divergir do relator, disse ser “um passo demasiadamente largo” ter que, obrigatoriamente, incluir no processo contra o beneficiário da conduta vedada aquele agente publico que a praticou. Apontou o radialista como agente público secundário e que, no caso, a sanção que poderia ser atribuída ao beneficiário (governador) não atingiria, necessariamente, o radialista.

Ao votar com o relator, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou três aspectos do voto do ministro Versiani. Disse que tanto o beneficiário quanto o autor do ilícito estão sujeitos a sanções. “Ficaria sem sentido a determinação de se suspender a conduta vedada se o autor do ilícito não integrasse a relação processual e o principal representado é o autor da ilicitude, ou seja, um servidor público. Então não há como não chamá-lo à lide para que ele justifique ou não sua conduta”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 169677

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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