Enquetes e pesquisas eleitorais

O nosso artigo abaixo tem o escopo de alertar os intitutos de pesquisa  e os veículos de comunicação acerca das cautelas a serem observadas quanto às pesquisas eleitorais em 2012.

Pesquisa eleitoral é o inquérito estatístico realizado junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de aferir a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam uma determinada eleição.

 De sua vez, enquete eleitoral é a mera coleta de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização e depende apenas da participação espontânea do interessado.

Assim, não se confunde a enquete com a pesquisa eleitoral. Esta é um levantamento formal e deve ser minuciosa quanto aos critérios, regularidade, abrangência e método adotado; aquela é uma sondagem informal, realizada de forma precária, sem a exigência de qualquer rigor técnico.

Na divulgação dos resultados de enquetes, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral. A inobservância dessa cautela será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral, autorizando a aplicação das sanções legais.

 É que a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las previamente no juízo eleitoral competente para fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

 Na divulgação dos resultados de pesquisas serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número do processo de registro da pesquisa.

 A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

 A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.   

A lei impõe essas graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

Ademais, a jurisprudência do TSE entende que o veículo de comunicação social deve arcar com as conseqüências pelo que publica, mesmo que esteja reproduzindo matéria de outro órgão de imprensa.

TJ escolhe novos membros do TRE

O Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu, na sessão de hoje (07/12), o Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, categoria desembargador, para o biênio 2011-2013. O magistrado ocupará a vaga do atual Presidente da Corte, Desembargador Raimundo Freire Cutrim.

O Desembargador José Luiz Almeida também foi escolhido para compor a Corte do TRE, porém como Membro Substituto, em função do término do biênio do Desembargador Jaime Araújo no próximo dia 21.

A sistemática dessa eleição tem previsão expressa no artigo 120 da Constituição Federal.

Pleno do TRE aprova criação de nova Zona Eleitoral

O Pleno do TRE-MA aprovou, por unanimidade, na sessão de ontem, 6 de dezembro, a criação da Zona Eleitoral de Olinda Nova do Maranhão, por sugestão da Juíza da 86ª ZE, Anelise Nogueira Reginato.

A magistrada elencou diversas razões para a criação de uma Zona Eleitoral em Olinda Nova do Maranhão, dentre elas, a de que 50% do eleitorado do município encontra-se na Zona Rural, o que dificulta sobremaneira o acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais, principalmente nos períodos chuvosos onde as vias ficam praticamente intransitáveis.

A relatora do processo foi a Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, Desa. Anildes Chaves Cruz, que votou a favor da criação da Zona Eleitoral em atendimento ao disposto na Resolução TSE nº 19.994/97: em razão de o município estar localizado em região alagada, de difícil acesso nos períodos chuvosos, e só dispor de uma via rodoviária, em péssimas condições de pavimentação.

A decisão da Corte do TRE é o primeiro passo para a concretização da nova Zona Eleitoral, tendo em vista que o TSE deverá aprovar a decisão.

O município de Olinda Nova do Maranhão pertence à 86ª Zona Eleitoral, com sede em Matinha e possui 8.542 eleitores.

Ex-guerrilheiro Carlos Marighella é anistiado pelo governo brasileiro

O ex-guerrilheiro Carlos Marighella, que completaria 100 anos na última segunda-feira (5), recebeu anistia post mortem do governo brasileiro. A anistia foi concedida durante a 53ª Caravana da Anistia em Salvador (BA).

Marighella foi militante do Partido Comunista Brasileiro, fundador da Ação Libertadora Nacional (ALN) e um dos principais organizadores da luta armada contra o regime militar depois de 1964. Ele morreu assassinado em 1969, em São Paulo, por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops).

De acordo com o Ministério da Justiça, a família de Marighella não solicitou reparação econômica, apenas reconhecimento da perseguição ao militante. Em 2008, Clara Charf, viúva do ex-guerrilheiro, que também foi presa e se exilou em Cuba, passou a receber mensalmente R$ 2,5 mil e o valor mensal retroativo aos cinco anos anteriores.

Segundo análise dos conselheiros da comissão, o Estado agiu de maneira ilegal contra a vida de Marighella, privando-o de seus direitos políticos e de sua liberdade. Antes da anistia política, o Estado já havia reconhecido, em 1996, que fora responsável pela morte dele.

Marighella iniciou a militância aos 18 anos de idade quando se filiou ao Partido Comunista Brasileiro. Preso em 1936 durante a ditadura de Getulio Vargas, foi eleito deputado federal Constituinte em 1946 e, no ano seguinte, foi cassado. Quase 20 anos depois, foi preso novamente pelo Dops. Em 1968, fundou a ALN e no ano seguinte foi assassinado em uma emboscada.

A reivindicação da magistratura da União

Por Roberto Veloso*

 O dia de 30 de novembro de 2011 foi marcado pela primeira paralisação conjunta dos juízes federais e dos juízes do trabalho. As duas entidades representativas das categorias, respectivamente Ajufe e Anamatra, comandaram o movimento, envolvendo cerca de 5.600 magistrados.

 Em várias capitais brasileiras foram realizadas manifestações para chamar a atenção da população e do governo sobre a situação institucional da magistratura brasileira. Somente na Justiça do Trabalho foram desmarcadas 20 mil audiências, enquanto os juízes federais, além de paralisarem suas atividades, concentraram as intimações da União.

 A paralisação teve por objetivo reavivar a negociação, que se encontra estancada entre as chefias do poder executivo e do poder judiciário. A ausência de interlocução do STF com o Congresso Nacional e o executivo atinge toda a magistratura brasileira, tanto que, ao lado dos federais, os trabalhistas também paralisaram.

 Entre as associações, o único dissenso era da AMB, que inicialmente havia se manifestado contrariamente à paralisação, mas em razão da pressão de sua base, principalmente dos juízes estaduais de primeiro grau, que sofrem as mesmas vicissitudes dos federais e trabalhistas, terminou por emitir nota de apoio ao movimento.

 A greve é o ponto mais alto de uma tentativa de se garantir direitos. Segundo o sociólogo português Elísio Estanque, sendo a greve um ato de rebeldia, procura, na verdade, uma nova harmonia. A parte mais fraca, aquela que não detém o poder de resolver a reivindicação em última instância, paradoxalmente, a magistratura, paralisa suas atividades para que a negociação se dê por outros meios.

 A magistratura deseja, em primeiro lugar, uma política institucional que garanta a segurança dos agentes políticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justiça. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei tratando do assunto, mas estranhamente não querem dar porte de arma aos agentes de segurança, nos mesmos moldes da polícia legislativa.

 Os magistrados sofrem constantes ameaças e são submetidos à tensão de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifício de sua segurança e de sua família, adquirindo com seus próprios recursos veículos blindados usados, para a sua proteção.

 O Conselho Nacional de Justiça instituiu uma comissão de trabalho para averiguar as condições de estresses físicos e mentais a que são submetidos os juízes, porque apresentam um grau de adoecimento maior do que a média do conjunto da sociedade. O programa a ser implantado visa à prevenção de males à saúde dos magistrados.

 A magistratura luta também por uma política remuneratória de respeito à Constituição Federal, que se acha violada anualmente pelo desrespeito ao seu art. 37, inc. X. Entre janeiro de 2006, quando houve a fixação do subsídio pela Lei nº 11.143/2005, até o presente momento, o índice de inflação oficial acumula mais de 32%.

 Descontada a reposição concedida em 2009, 9,07%, as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam à casa dos 22%, o que representa a perda de quase um quarto do poder aquisitivo da magistratura, por isso, não é à toa que a carreira se encontre cada vez menos atrativa.

 A magistratura deseja que lhe seja dispensado o mesmo tratamento dado às outras carreiras, que obtiveram recomposição salarial assegurada por meio de medidas provisórias, enquanto se tem notícia diária, pelos meios de comunicação, da ausência de vontade do governo em incluir no orçamento a reposição inflacionária do período.

 Em relação ao teto constitucional, os magistrados foram os que mais lutaram por sua criação, pois havia servidores dos três poderes percebendo mais de cinquenta mil reais, porém, com o não cumprimento da Constituição em relação ao reajuste, hoje são os mais prejudicados, em razão de não receberem outra remuneração que não os subsídios, enquanto outras carreiras percebem várias verbas que permitem a ultrapassagem do limite.

 A magistratura da União não possui incentivo ao estudo, com a concessão de adicional pela conclusão dos cursos de especialização, mestrado e doutorado. Não possui adicional por tempo de serviço e nem adicional de periculosidade. Não lhe é assegurada a aposentadoria especial por tempo de serviço, apesar da condição de risco pessoal pelo desempenho da profissão. A função de Diretor do Foro e a substituição em vara diversa da lotação não são remuneradas.

 A luta, portanto, é pela independência da magistratura, pois nenhum juiz poderá atuar se estiver com medo, intranquilo em relação à sua segurança e a de seus familiares e não tiver a certeza de que não sofrerá retaliações em seus vencimentos.

 *Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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