TSE aprova mais duas resoluções para as eleições de 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (13) mais duas resoluções que vão disciplinar as Eleições 2012.

A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas durante a campanha eleitoral. Nesta resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.

Essa resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O texto normativo destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.

Representações e pedidos de respostas

A segunda resolução aprovada trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97.

Nessa resolução estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos ingressarem em juízo contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado na resolução.

O relator das instruções é o ministro Arnaldo Versiani, que ficou responsável pelas audiências públicas destinadas a ouvir sugestões da sociedade sobre as regras para as eleições. Após as audiências, o ministro elaborou os textos que foram aprovados pelo Plenário.

Debate

Durante o julgamento, houve debate apenas em relação à segunda proposta de resolução. O ministro Marco Aurélio fez algumas ponderações específicas e sugeria alteração em relação ao artigo 7º da resolução sobre representações.

Na opinião do ministro, o tribunal não poderia dispensar o envio de documento original quando as petições e recursos forem enviados por fac-símile ou por meio eletrônico. Para ele, dispensar essa exigência seria atuar no campo normativo, o que não compete ao TSE. Apenas a ministra Cármen Lúcia o acompanhou em relação à esse ponto.

A maioria, no entanto, aprovou as duas resoluções sem nenhuma alteração. A principal ponderação a favor de manter a regra como redigida na resolução foi do próprio relator, ministro Arnaldo Versiani, que destacou o fato de os prazos na Justiça Eleitoral serem muito curtos durante a eleição, sendo alguns de apenas 24 horas. Portanto, a dispensa do original se justifica para agilizar as decisões referentes aos pedidos apresentados.

Senado aprova Rosa Weber para o cargo de ministra do STF

Rosa Weber

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13) o nome de Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).

A indicação da ministra, que atualmente integra o Tribunal Superior do Trabalho (TST), obteve 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. Rosa ocupará a vaga deixada no Supremo pela ministra Ellen Gracie, aposentada no dia 8 de agosto deste ano.

Ela será a terceira mulher a integrar a Suprema Corte e completará o quorum de 11 ministros.

Rosa Weber compõe o TST desde 2006 e é magistrada de carreira da Justiça do Trabalho, tendo ingressado por concurso público em 1976 como juíza substituta do trabalho.

Ela é gaúcha de Porto Alegre e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

A criação dos novos tribunais federais e as turmas recursais

Por Roberto Veloso*

 

Volta à tona a discussão a respeito dos novos tribunais regionais federais, no mesmo momento em que a Câmara dos Deputados se prepara para votar a criação das turmas recursais dos juizados especiais federais.

 

Os dois projetos tiveram caminhos diferentes. Os novos tribunais regionais federais estão sendo criados por meio de proposta de emenda constitucional, a PEC 544, de iniciativa do Senador Arlindo Porto, já aprovada pelo Senado Federal, aguardando votação no plenário da Câmara.

 

O projeto de lei das turmas recursais, PL 1597/2011, é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, com parecer favorável do relator Deputado Federal Paes Landim.

 

Ambos são muito importantes para o Brasil. Na primeira instância dos juizados tramitam por volta de um milhão e meio de processos, cujos recursos são julgados pelas turmas recursais, as quais não possuem uma estrutura definitiva para o seu funcionamento, obrigando os tribunais a recrutarem juízes das varas ordinárias para a composição das turmas.

 

A criação das turmas recursais resolverá o problema, pois elas passarão a ter quadro próprio de juízes, sem a necessidade de se desfalcar as varas ordinárias. Com isso se espera atender centenas de milhares de cidadãos brasileiros, principalmente os mais carentes, aqueles que precisam da previdência e da assistência social para terem uma vida digna.

 

Por outro lado, a aprovação da PEC 544 reduzirá o custo Brasil. A existência de um único Tribunal Regional Federal em Brasília, para atender 13 estados da federação e mais o Distrito Federal, representando 80% do território nacional, está provocando a ausência da prestação jurisdicional devida. Deixar centros industriais e produtivos, como o Amazonas, a Bahia, Minas Gerais e o Paraná sem tribunais federais é um desatino administrativo.

 

A população está desassistida, porque o custo de um processo judicial para quem reside em Manaus, por exemplo, é algo insuportável para a maioria, ainda mais considerando o deslocamento e a contratação de advogados em Brasília para acompanhar recursos.

A resistência à colocação em pauta na Câmara dos Deputados é muito grande. Mesmo com todas as articulações realizadas, por todos os interessados, o presidente Marco Maia não atende aos pedidos.

 

A última reunião realizada é a demonstração de que o governo federal não está disposto a aprovar a medida. Segundo a liderança do governo, não haveria interesse em criar novos tribunais para aumentar despesas. Mas, a resistência não vem apenas do governo, é manifesta a contrariedade do Superior Tribunal de Justiça.

 

Em recente sessão do Conselho da Justiça Federal, o seu presidente declarou que considerava a PEC 544 inconstitucional por vício de origem. Entende ele, da mesma forma que muitos no STJ, que deveria ser aquele tribunal o autor da proposta de aumento dos regionais.

 

O argumento não pode prosperar, simplesmente porque o Judiciário não possui atribuição originária para propor emenda constitucional. Conforme o art. 60, da Constituição Federal, somente possuem tal legitimação: I – um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – Presidente da República; III – mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

Os atuais regionais foram criados por meio do § 6º do art. 27 do ato das disposições constitucionais transitórias, que atribuiu ao extinto Tribunal Federal de Recursos a competência para estabelecer, mediante resolução, a jurisdição e a sede de cada um deles. Assim, por meio da Resolução nº 1, de 6.10.88, do TFR, se estabeleceu as cinco atuais sedes, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

 

A PEC 544 não retira do Superior Tribunal de Justiça a iniciativa de lei para regulamentá-la, cabendo àquele tribunal, após aprovação da emenda, o envio de projeto para determinar a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e a data de suas instalações, bem como a criação dos respectivos quadros de pessoal.

 

A tarefa é árdua e exige a união de todos. Para o bem do país, é preciso vencer os obstáculos, para implementar verdadeiramente o princípio constitucional da duração razoável do processo e efetivar o exercício da cidadania em todas as partes do Brasil.

 

*Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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