A Lei da Ficha Limpa e o abuso do poder político e econômico

Consoante lição do professor Carlos Eduardo Lula, em sua judiciosa obra de Direito Eleitoral, o uso do poder político e econômico não é coibido pela legislação eleitoral. Proibido é o seu abuso.

O abuso do poder político se corporifica quando ocorre o manejo ilícito e excessivo de recursos públicos em prol de determinada candidato, com forte impacto na normalidade e legitimidade do resultado do pleito. O agente público se prevalece da condição funcional para beneficiar candidaturas, com flagrante desvio de finalidade.

De acordo com a firme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o abuso do poder político se evidencia quando o ato da Administração Pública, aparentemente regular e benéfico à população, tem como objetivo imediato o favorecimento de algum aspirante a cargo eletivo. Sua maior reprovabilidade decorre da utilização do munus público para contaminar a higidez da eleição.

Noutro giro, a configuração do abuso do poder econômico ocorre quando há o manejo ilícito e exorbitante de recursos privados com o desiderato de ser obtida vantagem indevida para determinado candidato durante a refrega eleitoral, também comprometendo a lisura do processo de escolha dos mandatários políticos.

Assim, a legislação eleitoral veda a utilização da pujança econômica como meio para desequilibrar a disputa e conquistar ilicitamente a vitória nas urnas, sobretudo com o voto dos eleitores hipossuficientes.

Para a comprovação dessas práticas antijurídicas, a jurisprudência do TSE exige a presença de provas robustas, induvidosas e incontroversas acerca dos atos reputados ilegais e abusivos.

De sua vez, a Lei da Ficha Limpa estabeleceu que, para a infração eleitoral restar patenteada, não será mais considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que a caracterizam, a qual deve ser perquirida em cada caso concreto. Inequivocamente, esse avanço legislativo representa um dos grandes méritos da nova lei.

Justiça Eleitoral completou 80 anos no Brasil

No dia 24 de fevereiro de 2012, a Justiça Eleitoral, responsável pela organização e condução das eleições, completou 80 anos. A sua criação foi em 1932. Uma história de lutas e conquistas.

A Justiça Eleitoral nasceu a partir da ideia de se criar um órgão para cuidar exclusivamente das eleições.

Desde os tempos do império havia denúncias de prática de fraudes eleitorais.

Para mudar essa realidade, na década de 30 surgiu um movimento que buscava a modernização do país, a chamada Revolução de 1930. Uma das bandeiras foi a moralização do processo eleitoral.

Em 1932, o primeiro Código Eleitoral criou a Justiça Eleitoral com a tarefa de realizar todos os trabalhos eleitorais. E já em maio do mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral foi instalado no Rio de Janeiro.

Para o cientista político Octaciano Nogueira, esse “foi o passo mais decisivo para a legitimação do sistema político. Por que legitimação? Porque era um poder independente que passou a julgar as eleições. Não só a julgar, mas a fiscalizar o processo eleitoral, a diplomar aqueles que eram eleitos. Então, isso foi uma verdadeira revolução”.

O Código Eleitoral de 1932 introduziu o voto secreto, o alistamento feminino e o sistema de representação proporcional em dois turnos simultâneos.

Pela primeira vez a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, mas ainda era admitida a candidatura avulsa. Esse código já previa o uso da máquina de votar, o que aconteceu na década de 90.

“Essa também era uma idéia do TSE no sentido de eliminar a intervenção humana no ato de votar até o ato de apuração, para que não houvesse interferência na vontade do eleitor”, explicou a historiadora do TSE, Ane Cajado.

Em novembro de 1937, Getúlio Vargas deu início ao Estado Novo. A “Polaca”, como ficou conhecida a Constituição de 37, extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos, suspendeu as eleições livres, estabeleceu a eleição indireta para presidente da República com mandato de seis anos.

Após quinze anos no poder, Vargas foi deposto em 29 de outubro de 1945 por um golpe que uniu a oposição com os militares. Era o fim do Estado Novo.

Conhecido como Lei Agamenon, o Código Eleitoral de 1945 restabeleceu definitivamente a Justiça Eleitoral no país, que voltou a organizar o alistamento eleitoral e as eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente instalado, passando a funcionar no Rio de Janeiro, onde permaneceu até 1960, quando foi deslocado para Brasília.

Márlon Reis vai participar de encontro internacional sobre cidadania

O juiz da 2ª Vara da comarca de João Lisboa, Márlon Reis, participará, na Califórnia (EUA), no período de 23 de julho a 10 de agosto, de um encontro que reunirá lideranças emergentes de 25 países, comprometidas com o fortalecimento da democracia, transparência, justiça social e economia.

No evento, serão discutidos temas importantes para o exercício da cidadania, direitos humanos e mobilização social.

Reis foi selecionado entre 460 líderes dos diversos continentes por sua luta em defesa da aprovação da Lei da Ficha Limpa. Um dos critérios para seleção do magistrado foi a sua contribuição para mudanças nas instituições democráticas, com o movimento pela implantação da Lei da Ficha Limpa, que trouxe visibilidade positiva ao Brasil, em todo o mundo.

O juiz foi um dos autores do projeto de lei que deu origem à Lei da Ficha Limpa e o responsável pela organização do livro “Ficha Limpa: Lei Complementar n° 135/10”, que contém 20 artigos de juristas e membros da sociedade civil envolvidos na iniciativa popular, defensores da constitucionalidade da lei como instrumento de comunhão entre o Judiciário e os interesses do eleitor.

A obra, que traz três artigos de Reis, conta ainda com textos dos juízes maranhenses Douglas Melo Martins e Delvan Oliveira.

“O convite para participar de um evento internacional com essa envergadura demonstra que, mesmo trabalhando em uma pequena comarca, o magistrado pode agir de forma proativa e impactar a realidade com as quais se deparam”, salienta Reis.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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