João Alberto defende aplicação da Ficha Limpa no serviço público

João Alberto defende a aplicação da Ficha Limpa para nomeações públicas.

O secretário de Projetos Especiais do governo Roseana Sarney (PMDB), senador João Alberto de Souza (PMDB), defendeu ontem a implantação dos critérios da Lei da Ficha Limpa em todos os níveis do serviço público. “Não só o Executivo, mas o Judiciário, o Legislativo, prefeituras, todos devem usar critérios mais rígidos para nomeação de servidores”, explicou o senador. Para ele, não faz sentido que um indivíduo seja barrado de disputar o voto popular e seja nomeado auxiliar em algum poder.

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei do deputado Zé Carlos da Caixa (PT) que impõe os critérios da Lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos comissionados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo. João Alberto é a primeira voz oficial do governo a se posicionar em relação à Ficha Limpa, desde que a Lei foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar candidatos com problemas judiciais.

Ao analisar a lista de gestores públicos com contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) – referente à eleição de 2010 -, João Alberto avaliou que estes gestores não podem ser abrigados em cargos após serem banidos da eleição.

Na lista do TCE, chamou a atenção de João Alberto casos de ex-prefeitos condenados por irregularidades na prestação de contas e que, hoje, exercem a função de juízes. Um exemplo é Cristovão Souza Barros, de Poção de Pedras. Ele foi prefeito entre 2001 e 2005. Suas contas do exercício de 2001, 2002 e 2003 foram todas julgadas irregulares pelo tribunal. Hoje, no entanto, Cristovão exerce a função de juiz estadual, cargo para o qual passou quando ainda era prefeito.

João Alberto também cita como exemplo de situação que deveria ser barrada pelos mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa os governos José Reinaldo Tavares (PSB) e Jackson Lago (PDT). “Vários ex-prefeitos foram impedidos de serem candidatos porque tinham irregularidades em suas contas, mas ganharam cargos de secretários nestes governos, em troca de apoio político”, disse o senador, citando os ex-prefeitos Wilson Carvalho (Cururupu) e Rubens Pereira (Matões).

Mas ele reconhece o problema mesmo no atual governo, do qual faz parte. “No governo há problemas iguais. Um exemplo: o pai de Flávio Dino, que é adjunto na região Tocantina e está na lista do TCE”, exemplificou o secretário. Segundo ele, há vários outros casos espalhados em prefeituras em todo o estado.

Mais

Além das inelegibilidades causadas pela rejeição de contas nos Tribunais de Contas – do Estado e da União -, estarão fora das eleições os políticos que tenham condenações de segundo grau na Justiça ou prestação de contas de campanha irregulares na Justiça Eleitoral. Ainda assim, caberá aos adversários ou ao Ministério Público Eleitoral entrar com as ações para impedir a candidatura dos fichas sujas. Os partidos prometem fazer a triagem.

(Do Jornal O Estado do Maranhão)

OAB oficiará ao CNJ para afastar dispositivo que prevê advogado de pé diante de juiz

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para requerer que os Tribunais retirem de seus Regimentos internos a observância do artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que, “nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo”.

No entendimento da OAB, o dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que inexiste hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público, e deve deixar de ser observado com a predominância dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

O artigo 6º da lei federal estabelece a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário e o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado.

“Não deve haver tratamento de subordinação por parte da advocacia. O artigo 793 tornou-se obsoleto, viola o princípio da isonomia e é uma clara violação às prerrogativas dos advogados”, afirmou na sessão plenária o relator, o conselheiro federal pela Bahia Durval Ramos Neto. Seu voto foi seguido à unanimidade pelo Pleno da OAB.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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