Com a recente decisão do STF sobre a Ficha Limpa, o TCE está autorizado a julgar as contas de prefeito?

A Lei da Ficha Limpa preceitua que a regra do artigo 71, II, da Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

 De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que compete ao TCE e TCU o julgamento técnico das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. É óbvio que todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público.

 Sucede que, logo após a edição da Lei da Ficha Limpa, o TSE firmou o entendimento de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não retirou a competência privativa da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito.

 Ao contrário dos tribunais de contas, o TSE considera irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas).

  Assim, a prudência recomenda aguardar a publicação do acórdão do STF para verificarmos como ele enfrentou essa particularidade da Lei da Ficha Limpa.

Câmara de São Paulo aprova ficha limpa municipal

Da Folha de S. Paulo

Brasília – A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, por unanimidade, a proposta que estende a Lei da Ficha Limpa a todo o funcionalismo público da capital.
 
O texto, de autoria coletiva dos vereadores, deve ser promulgado na próxima semana por José Police Neto (PSD), presidente da Casa.
 
A partir de então, os secretários municipais e todos os agentes políticos, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estarão sujeitos às mesmas vedações que hoje existem para os cargos eletivos.
 
A Lei da Ficha Limpa, que recentemente foi declarada válida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), barra candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como a condenação criminal em segunda instância.
 
Os funcionários municipais terão agora 90 dias para comprovar que têm ficha limpa. Os servidores também precisarão reafirmar anualmente que não incidem nos critérios da lei. “Quem não tiver como apresentar as certidões negativas precisará deixar o cargo”, disse o presidente da Câmara, José Police Neto.
 
Na sessão de ontem, os 53 vereadores presentes (de um total de 55) votaram a favor da proposta, que altera a Lei Orgânica do Município.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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