Desincompatibilização eleitoral

Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei consubstancia uma causa de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter temporário ou definitivo.

 Conforme a pacífica jurisprudência do TSE, os servidores públicos em geral se afastam, provisoriamente, no prazo de três meses antes da eleição, mediante licença remunerada para atividades políticas. De sua vez, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem afastar-se definitivamente de suas funções para se candidatarem a cargo eletivo.

 A razão de ser do instituto da desincompatibilização é tutelar a isonomia entre os candidatos, protegendo a normalidade e legitimidade das eleições contra a interferência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, função ou emprego. Assim, impede-se que o prestígio político ou a utilização da estrutura da organização conspurquem a higidez da eleição.

 O instituto abrange cargos públicos e privados. Um secretário municipal, por exemplo, ocupa cargo público. Já um presidente de associação desempenha um serviço de natureza privada.

 O exame da necessidade, ou não, de afastamento está vinculado ao risco de desequilíbrio da disputa eleitoral, a depender do múnus exercido pelo pretenso candidato. Nesse quadro, consoante a jurisprudência do TSE, o afastamento de fato prevalece sobre o formal. Assim, a concessão do registro de candidatura exige a comprovação cabal da situação fática do interessado. 

 Segundo o artigo 1º, VII, § 2° da LC nº 64/90, o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. A mesma regra se aplica aos detentores de mandato parlamentar.

Entretanto, para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

O servidor que é candidato em município distinto daquele em que tem sede sua repartição não precisa se desincompatibilizar do serviço público, porquanto o seu cargo não exercerá qualquer influência política sobre o eleitorado local.

A falta de desincompatibilização no prazo legal pode ser arguída em sede de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que pode ser manejada por candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Código Eleitoral Anotado de 2012 já está disponível no site do TSE

 

A partir desta sexta-feira (13), os interessados em ter acesso ao conteúdo do Código Eleitoral Anotado com todas as atualizações para as Eleições 2012 já podem baixar o arquivo que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).

O arquivo em PDF pode ser acessado na página principal, na opção “Legislação”. Esta é a 10ª edição do Código, que é organizado pela Seção de Seleção e Divulgação de Jurisprudência (Sedjur), ligada à Coordenadoria de Jurisprudência do TSE.

De acordo com o chefe da Sedjur, Gustavo Minucci, a edição traz as atualizações legislativas de interesse eleitoral e, mais especificamente, para as eleições. Segundo ele, essa é a publicação mais completa na área do Direito Eleitoral, pois contém além da Lei 4.737/1965, as posteriores modificações como a Lei n° 9.504/1997 e as editadas mais recentemente pelo Congresso Nacional como a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e a Lei da Minireforma Eleitoral (Lei 12.034/2009).

Especificamente sobre a Lei da Ficha Limpa, há uma área especial que trata das decisões e julgamentos ocorridos logo após a edição da lei, mas que não tiveram efetividade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a aplicação da lei só poderia ocorrer a partir de 2012. Apesar de essas decisões não terem sido efetivadas em 2010, elas servirão de base para as discussões que surgirão sobre o tema ao longo deste ano.

Além das leis, o Código Anotado traz as resoluções normativas e portarias do TSE, e também as Súmulas do TSE, STF e STJ e resoluções do TCU atinentes ao processo eleitoral.

De fácil leitura, o Código traz 800 notas sobre as legislações. Essas notas aparecem logo abaixo do artigo, com uma explicação sobre o tema tratado.

O Código Eleitoral Anotado é publicado a cada dois anos, sempre em ano de eleição. Ele é voltado para os agentes que atuam diretamente no processo eleitoral, como magistrados, advogados, servidores da Justiça Eleitoral, além de ser utilizado também por estudantes e todos os interessados.

A tiragem da publicação este ano será de 13 mil exemplares e cada exemplar poderá ser adquirido a preço de custo de aproximadamente R$ 13,00. Quem tiver interesse na versão impressa com capa dura poderá adquirir na Seção de Arquivo do TSE a partir de junho.

Versão eletrônica

Ao longo deste ano, a Sedjur irá atualizar o Código Eleitoral Anotado em uma versão eletrônica que estará disponível na internet. Ao contrário da versão em PDF, que tem uma forma estática, a versão eletrônica será dinâmica e vai reunir as alterações mais atuais a cada julgamento que altere a jurisprudência na área eleitoral. Essa versão eletrônica deverá entrar no ar também em junho deste ano.

A vantagem da versão eletrônica é que o Código será constantemente atualizado e, na ocasião da próxima edição, bastará imprimir sem necessidade de um longo trabalho de atualização.

CNJ lança sistema que integrará processos do Judiciário

 

Na manhã desta sexta-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, lançou a Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE).

O sistema reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do país. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único endereço na internet (http://www.cnj.jus.br/cnipe), a informações sobre andamento processual, dados estatísticos de funcionamento do Judiciário, assim como pesquisa de registros imobiliários, indisponibilidade de bens, protestos cambiais, divórcios etc.

De acordo com Peluso, o sistema significa “um grande passo do Judiciário em direção ao futuro” e representa o maior nível de transparência existente no país até hoje, em relação a todos os Poderes. “Nenhum Poder tem um sistema de transparência tal como agora é implantado”, afirmou.

O presidente explicou que o sistema vai integrar não apenas os processos comuns, mas também os processos disciplinares, administrativos, e tudo aquilo que está sob a direção direta do Judiciário e que não esteja protegido pelo segredo de justiça.

“Qualquer pessoa, de qualquer lugar, inclusive na sua casa, poderá consultar os processos por meio do nome completo da parte, CPF, nome do advogado, número da OAB, etc. haverá uma série de portas de acesso ao sistema que permitirá saber imediatamente o estado real do processo em tempo real. Onde começou, onde parou e porque está parado”, destacou.

Peluso afirmou em seu discurso que o Judiciário brasileiro ainda tem muito a percorrer, “mas o caminho fica menor a partir de hoje. Com a CNIPE, a Justiça coloca-se à distância de um clique da cidadania”.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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