Prestação de contas eleitorais

A prestação de contas da campanha eleitoral tem o desiderato de permitir o controle jurisdicional sobre a arrecadação e aplicação dos recursos eleitorais, a fim de coibir o abuso do poder econômico e proteger a legitimidade do pleito.

 A não-apresentação da prestação de contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato  concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.  

 Assim, todo candidato deve prestar contas à Justiça Eleitoral. Aquele que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido tem que apresentar a prestação de contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral. Se o candidato falecer no curso da campanha, a obrigação de prestar contas será de responsabilidade do administrador financeiro do seu espólio.

 A ausência de movimentação de recursos financeiros não isenta o candidato do dever de prestar contas, devendo fazer prova dessa situação por meio de extratos bancários. A legislação eleitoral revela  um certo espírito indulgente ao estabelecer que erros formais e erros materiais corrigidos, que não comprometam o conjunto da prestação de contas, não implicam a sua desaprovação.

 Cumpre registrar que nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada até oito dias antes da sessão de diplomação. Embora muitas pessoas não saibam, a desaprovação das contas não impede a diplomação do candidato eleito. Ocorrendo a desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para investigação da possível prática de abuso do poder econômico.

 Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser  consultados pelos interessados, podendo obter cópia de suas peças.  Os candidatos devem manter à disposição da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 180 dias, contados da decisão final que tiver julgado as contas, todos os documentos a ele concernentes.

As fases do processo eleitoral

O processo eleitoral é um todo sistêmico. Ele é cíclico, incessante, perene e nunca sofre solução de continuidade.

 As fases do processo eleitoral servem para demarcar de forma metodológica o estudo da disciplina.

 Quando uma fase se exaure, imediatamente eclode a fase subsequente.

 Existem regras específicas sobre cada uma dessas fases.

 A imprecisão conceitual por parte de alguns tribunais eleitorais tem contribuído para gerar insegurança jurídica nos seguidos pleitos eleitorais.

 Por opção didática, a doutrina o divide em macroprocesso eleitoral e microprocesso eleitoral.

 O macroprocesso eleitoral é a reunião de todas as etapas que formam  o conjunto.

 O microprocesso eleitoral é o lapso temporal delimitado entre a fase das convenções e a fase da diplomação.

 A seguir, a relação das sucessivas fases que compõem o processo eleitoral:

 1.Alistamento Eleitoral.

2.Atos Preparatórios da Votação.

3. Convenções Partidárias.

4. Registro de Candidaturas.

5. Propaganda Eleitoral.

6. Votação, Apuração e Totalização.

7. Proclamação dos Resultados.

8. Prestação de Contas da Campanha Eleitoral.

9. Diplomação.

 

Plebiscitos e referendos

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao eleitorado aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao eleitorado a respectiva ratificação ou rejeição.

Em anos não-eleitorais, defendo que o Congresso Nacional deveria convocar plebiscitos e referendos, que constituem formas de democracia direta, a fim de ouvir a população sobre grandes temas de interesse nacional, como desarmamento, maioridade penal, meio-ambiente, segurança pública, reforma política etc.

Seria uma forma de agregar valor à dinâmica do permanente processo de construção democrática.

O supremo julgamento

Por Lourival Serejo*

Fui tentado a escrever “O julgamento do século”, mas logo percebi que o século XXI ainda está muito curto para abrigar um acontecimento de tamanha dimensão. Trata-se, na verdade, do maior julgamento da história do Supremo Tribunal Federal, em seus 121 anos de existência. Maior no volume do processo, no tempo que exigirá para concluí-lo, e muito maior na importância política que encerra para a República.

O mensalão é um processo de 50 mil páginas, 38 réus e 600 testemunhas, tudo para apurar um rombo de mais de 101 milhões de reais desviado do Tesouro Nacional para atender interesses pessoais e partidários. Por esses números, os analistas atestam que foi o maior esquema de corrupção que se viu na República brasileira, desde sua proclamação.

O detalhe que merece atenção quanto a esse julgamento é que se trata do poder político nacional que está sendo julgado. É o sistema partidário, o sistema político brasileiro que está no banco dos réus. Essa é a grande dimensão desse evento.

Graças à maturidade da nossa democracia, conquistada com muitos embates, o Poder Judiciário poderá, sobranceiro e independente, julgar os réus do esquema do mensalão. Por coincidência ou não, esse importante julgamento começou em agosto, mês de desgosto pela avaliação popular, marcado por atos traumáticos na história da política brasileira: o suicídio de Vargas e a renúncia de Jânio Quadros.

Se tivéssemos numa ditadura, não seria possível conceber-se esse acontecimento. Poderia ocorrer o mesmo que aconteceu na época de Floriano Peixoto, quando foi informado de que Rui Barbosa havia ajuizado um pedido de habeas corpus, no Supremo, em favor do almirante e senador Eduardo Wandenkolk e outros presos políticos. Nessa ocasião, teria dito o presidente: “Se os juízes do tribunal concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão”.

Hoje é diferente, o Planalto já declarou que qualquer que seja o resultado desse julgamento, não será bom para ele. E não será bom porque vai expor à sociedade as mazelas do sistema, em detrimento da credibilidade dos políticos; não será bom porque vai comprovar aos eleitores do país que a ética está distante do comportamento de muitos políticos.

Outra coincidência desse julgamento histórico é estar ocorrendo em um ano eleitoral, marcado por debates e promessas de um futuro melhor pelos candidatos a prefeito e vereador. É uma oportunidade que os eleitores terão para refletir na escolha dos seus representantes nas câmaras municipais e na chefia dos executivos de cada município.

Já é hora de o eleitor entender que enquanto houver corrupção nunca conseguiremos atingir um nível de progresso eficiente para enfrentar os desafios da competição do mercado globalizado. Para isso é de suma importância a escolha certa de alguém comprometido com a ética da responsabilidade e do respeito pela coisa pública.

A indignação do povo clama por condenação. Mas não é essa a função do Supremo. Os clamores da população não podem interferir no processo de julgar, não devem motivar o julgamento nem servir de influência para levar ao pior desfecho para os réus. Devemos confiar nos juízes do nosso Tribunal Maior. Eles saberão o que fazer.

Paralelo a esse julgamento no Supremo, a Comissão Parlamentar de Inquérito que apura o escândalo de Carlinhos Cachoeira caminha lerda, sonolenta e perdida nos labirintos da incerteza.

Tenho me perguntado com freqüência, diante desses fatos que levaram o Congresso a instalar essa CPI: E se Cachoeira falasse tudo, o que seria da nossa República?

Pensando em Vieira, no Sermão de Santo Antonio aos Peixes, do que estamos precisando é de muito sal, uma grande quantidade de lideranças sadias que espalhem sal para combater a corrupção. “Mas se a terra – indaga o mestre jesuíta – se a terra se vê tão corrupta como está a nossa, havendo tantos nela, que têm ofício de sal, qual será, ou qual pode ser a causa dessa corrupção?”

*Desembargador e membro da Academia Maranhense de Letras

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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