Propaganda eleitoral no rádio e televisão

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é transmitida, em bloco ou em inserções, durante os quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera do pleito.

De acordo com a legislação em vigor, é proibida a divulgação de propaganda política paga nas emissoras de rádio e TV, bem como o desvirtuamento do horário eleitoral para veiculação de propaganda comercial, ainda que realizada de forma sub-reptícia. Também é vedada a participação de qualquer apoiador mediante remuneração.

Como vivemos sob o império do Estado Democrático de Direito, a lei não admite cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais nem permite a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda nos dias seguintes. Uma vez provocada por parte legítima, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

Cumpre ressaltar que a mera crítica político-administrativa não configura menoscabo nem é suficiente para ensejar direito de resposta, uma vez que o homem público não se encontra no mesmo patamar do homem comum em relação a ofensas pessoais, pois está naturalmente exposto à crítica acerba e às altercações inerentes ao embate eleitoral. 

Com efeito, é firme a jurisprudência do TSE no sentido de que a crítica ao mandatário público, por suas desvirtudes, seus equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais, por mais ácida que seja, não deve acarretar penalidade ao seu autor.

Conquanto muitas pessoas não saibam, a propaganda eleitoral no rádio e televisão é gratuita apenas para os candidatos, partidos e coligações. O ressarcimento concedido às emissoras é suportado pelo erário federal, uma vez que o artigo 99 da Lei Geral das Eleições determina a compensação fiscal pela cedência do horário eleitoral gratuito.

 Além de a propaganda eleitoral no rádio e TV ser custeada compulsoriamente pelo eleitor-contribuinte, existe uma outra modalidade de financiamento público de campanha eleitoral. Trata-se dos recursos oriundos do Fundo Partidário, o qual é constituído primordialmente por dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Geral da União. A legislação eleitoral e partidária permite expressamente a aplicação dos recursos do Fundo Partidário nas campanhas eleitorais.

Eleitor já pode imprimir “Colinha” no Portal do TSE

 

Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a “Colinha” que o eleitor pode imprimir, preencher os dados de seus candidatos a prefeito e vereador e levar no dia da eleição (7 de outubro), para não se esquecer dos números na hora de votar na urna eletrônica.

O eleitor pode obter a “Colinha” clicando no selo Voto Limpo, no alto da página do Portal do TSE, e depois no link “Não se esqueça da cola. É mais fácil de lembrar”.

O link da “Colinha” encontra-se entre as peças acessórias da campanha em favor do Voto Limpo – Eleições 2012, que o TSE lançou na última terça-feira (21) pelo rádio, TV e por meio de cartazes.

A campanha busca incentivar a participação dos eleitores no pleito de outubro, ressaltando a importância da liberdade de escolha do eleitor para votar em candidatos ficha limpa.

Pela primeira vez, eleitores podem consultar lista de doadores antes das eleições

 

Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral.

Por determinação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os dados apresentados pelos candidatos e partidos na primeira prestação de contas parcial já podem ser acessados no site do Tribunal, no seguinte link: eleições/repositório de dados eleitorais/Prestação de contas/2012/primeira parcial.

Até a última eleição geral, ocorrida em 2010, os eleitores só tinham acesso à lista de doadores e fornecedores após a realização do pleito, quando da entrega da prestação de contas final dos candidatos.

A lista dos doadores e fornecedores divulgada nesta sexta-feira (24) é a declarada pelos candidatos em 2 de agosto, quando encerrou-se o prazo para entrega da primeira prestação de constas parcial. Em 6 de agosto, o TSE  divulgou os valores recebidos e gastos pelos candidatos e declarados na referida prestação. Os candidatos têm até 2 de setembro para apresentar a segunda prestação de contas parcial.

Os dados declarados pelos candidatos estão no formato Excel, e os interessados podem fazer a pesquisa, entre outros, pelos seguintes comandos: Estado, município, partido, cargo, nome ou CPF do candidato, nome do doador e valor da receita.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima