Aprenda a votar no simulador da urna eletrônica

 Os eleitores brasileiros que escolherão novos prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro podem treinar a votação no simulador que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém em sua página na internet.

O simulador pode ser acessado no endereço www.tse.jus.br na opção Eleições > Eleições 2012 > Urna eletrônica > Simulação de Votação ou clicando aqui. A página contém ainda instruções sobre como utilizar a urna eletrônica para votar tanto no candidato quanto no partido, além da opção do voto em branco.

Ao simular o voto, o eleitor poderá treinar a ordem de votação para ser mais ágil no dia da eleição. Nas Eleições2012, aordem de votação será em primeiro lugar para vereador e depois para prefeito. Portanto, o eleitor deve digitar os cinco números do vereador escolhido e, em seguida, dará o voto para seu prefeito, com dois dígitos.

Justamente por ser um simulador, o sistema oferece ao usuário a opção de votar em candidatos de cinco legendas fictícias: o Partido do Folclore (PFolc) – 91, o Partido dos Ritmos Musicais (PMus) – 92, o Partido das Profissões (PProf) – 93, o Partido das Festas Populares (PFest) – 94, e o Partido dos Esportes (PEsp) – 95.

Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação brasileiro acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

Tempo médio de votação do eleitor em 2012 será de 40 segundos

 Com base em informações coletadas em eleições anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que o eleitor levará 40 segundos, em média, para votar nas eleições do próximo dia 7 de outubro. Esse tempo é calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito).

Nas eleições municipais de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar em candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios.

O tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos em 2008. Esse tempo é contado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.

Cola

Para dar maior facilidade ao eleitor no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral.

Já está disponível no Portal do TSE a “Colinha”, que o eleitor pode imprimir, preencher os dados de seus candidatos a prefeito e vereador e levar no dia da eleição, para não se esquecer dos números na hora de votar na urna eletrônica.

Propaganda eleitoral impressa

Os candidatos devem dispensar atenção redobrada para uma norma contida na Lei Geral das Eleições e reproduzida nas resoluções do TSE que dispõem sobre propaganda eleitoral e prestação de contas de campanha.

 Esses dispositivos estabelecem que todo material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção (gráfica, malharia etc), bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

 O seu objetivo é identificar com precisão os financiadores   da propaganda eleitoral impressa, a fim de que a Justiça Eleitoral possa exercer um controle efetivo sobre o custeio da campanha eleitoral, com o escopo de reprimir os casos de abuso do poder econômico e do poder político (coibindo a utilização de gráficas oficiais, por exemplo).

 Na prestação de contas do candidato deverá estar evidenciado se as despesas com as peças impressas (santinho, folheto, cartaz, plotagem, volante, banner, jornais) efetivamente constam dos registros de gastos contabilizados. A inobservância dessa regra pode acarretar a rejeição das contas pela Justiça Eleitoral.

 Na hipótese do cometimento de irregularidades graves, o candidato pode ser demandado por meio da representação por arrecadação e gastos ilícitos, prevista no rigoroso artigo 30-A da Lei Geral das Eleições, cujo desiderato é proteger a higidez da campanha eleitoral.

 Outra finalidade da norma é evitar a circulação de propaganda eleitoral apócrifa e comprovar o prévio conhecimento do candidato acerca do conteúdo do material a ser distribuído, prevenindo a responsabilização por eventuais ilegalidades e ofensas morais assacadas contra terceiros.

 Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos. Ou seja: se o dispêndio for rateado entre esses candidatos, deverá constar na prestação de contas de cada um. Se a despesa for assumida por apenas um, somente em sua prestação será feito o lançamento contábil respectivo.

Prazo para emissão de segunda via do título encerra dia 27

Na próxima quinta-feira (27), a dez dias das eleições, termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, no município onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em outro  cartório.

Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).

 No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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