Reaberto cadastro eleitoral nos cartórios de todo o país

 Os cartórios eleitorais de todo o país devem voltar a realizar nesta quinta-feira (8) os serviços que estavam suspensos desde o fechamento do cadastro eleitoral no último dia 9 de maio, tais como alistamento eleitoral, alteração de dados pessoais e transferência de domicílio eleitoral.

Também devem voltar a funcionar os serviços de fornecimento de certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema ELO.

Conforme a Resolução n° 23.375/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o reinício do processamento do cadastro eleitoral – quando são atualizadas informações relativas ao histórico do eleitor, em especial aquelas que impactam na sua quitação eleitoral – deve acontecer de5 a12 de novembro.

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral encaminhou comunicado a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informando sobre o prazo para reabertura do cadastro.

TSE julgará 2 mil recursos de candidatos até dezembro

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, disse nesta terça-feira (6/11) que a corte deve julgar todos os recursos pendentes sobre registro de candidaturas até a data da diplomação dos eleitos, no dia 17 de dezembro.

 O TSE recebeu, ao todo, 8,3 mil processos relacionados às eleições municipais deste ano, sendo que 7,7 mil são recursos relacionados a registros de candidatura. Até agora, 5,4 mil processos foram julgados.

 De acordo com a ministra, a projeção é possível devido ao ritmo dos julgamentos até o momento. “Pelo número de decisões até agora, não haverá recursos pendentes. Mas, caso haja, analisaremos as questões pendentes caso a caso”, disse Cármen Lúcia.

 Segundo o TSE, o recursos pendentes de julgamentos não devem causar mudanças significativas no resultado das eleições. Isso porque já foram identificados e julgados a maioria dos casos que poderiam influenciar no resultado do pleito.

 

Suspensa análise de proposta de alteração de resolução sobre fidelidade partidária

Pedido de vista da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio interrompeu na última terça-feira (6) a análise de proposta de alteração da Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária (desfiliação sem justa causa).

 O ministro Arnaldo Versiani sugeriu que sejam excluídos da resolução dispositivos que permitem que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a perda de cargo alegando a infidelidade partidária.

“Essa proposta vem ao encontro do que o Supremo Tribunal Federal decidiu e o próprio TSE. Se a vaga pertence ao partido, apenas o partido é que tem direito de requerer essa perda (de cargo)”, defendeu o ministro. Em seguida, a ministra Luciana Lóssio pediu vista da matéria. Processo relacionado: PA 102877.

Projeto de Lei proíbe transferência de título em ano eleitoral

O deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 4575/2012 que proíbe o pedido de transferência de domicílio eleitoral seja recebido no ano da eleição.

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que em período eleitoral há ocorrência de um efeito demográfico: a migração de títulos entre municípios, de um mesmo Estado, e dos que são limítrofes, pertencentes a estados diferentes.

 “Tal medida acontece como forma de manipulação dos resultados das eleições. Candidatos mal intencionados utilizam de subterfúgios financeiros para ludibriar e conquistar eleitores que possam transferir seu alistamento político à região de interesse, influenciando maleficamente os efeitos do pleito”, informou.

 De acordo com o deputado, na grande maioria das vezes, a mudança acontece apenas no papel. Os cidadãos que participam da fraude mantém a residência na cidade de origem. “A população da região alvo da transferência é prejudicada, pois não é efetivamente representada”, argumenta.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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