Ondas renovatórias do Direito Eleitoral

Após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei Geral das Eleições (LGE – Lei nº 9.504/97) e as alterações promovidas pela lei de combate à compra de votos (Lei nº 9.840/99) e pelas reformas eleitorais de 2006 e 2009.  

 A seguir, destacamos os fatos que registram a evolução histórica do moderno Direito Eleitoral brasileiro:

 1988 – Promulgação da Constituição Federal, que dispôs sobre os principais institutos partidário-eleitorais, consagrou a cidadania e o pluralismo político como fundamentos republicanos e incorporou em seu texto a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

 1990 – Edição da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90).

 1995 – Edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

 1997 – Edição da LGE e da emenda da reeleição (EC nº 16/97).

 1999 – Edição da Lei nº 9.840, que tipificou a conduta de captação ilícita de sufrágio.

 2000 – Adoção da votação eletrônica em todo o país.

 2006 – Edição da Lei nº 11.300 (1ª minirreforma eleitoral), que tornou mais rígidas as regras sobre propaganda eleitoral, financiamento e prestação de contas das campanhas eleitorais. Introduziu o artigo 30-A na Lei nº 9.504/97, para criar a representação eleitoral por captação e gastos ilícitos de recursos. Proibiu a distribuição de brindes e a realização de propaganda eleitoral por meio de showmício e outdoor.

 2009 – Edição da Lei nº 12.034 (2ª minirreforma eleitoral), que liberou a propaganda eleitoral na internet; permitiu o uso do cartão de crédito para doações eleitorais; fixou o conceito de quitação eleitoral; estabeleceu a exigência de apresentação de documento com fotografia no momento da votação; proibiu a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; determinou o prazo de 45 dias antes da eleição para julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura e demarcou o prazo de um ano, contado da protocolização, como duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo.

 2010 – Edição da Lei da Ficha Limpa e início da votação por meio do sistema de identificação biométrica.

 2012 – Primeira eleição com aplicação plena da Lei da Ficha Limpa.

Henrique Neves tomou posse como ministro efetivo do TSE

 

No início da sessão da última terça-feira (13), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, deu posse ao ministro Henrique Neves, nomeado para compor a Corte na vaga de ministro efetivo pela classe dos juristas.

A nomeação do ministro Henrique Neves, feita pela presidente da República, Dilma Rousseff, em razão do término do mandato do jurista Marcelo Ribeiro, foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (9).

Ele já compôs o TSE como ministro substituto, na classe dos juristas, de2008 a2012, e foi vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE, em 2003.

Também já atuou como observador internacional pela Organização dos Estados Americanos (OEA), indicado pelo TSE, durante as eleições presidenciais do Haiti, em 1990.

Entre os principais processos relatados pelo ministro durante sua passagem pelo TSE como substituto está o que decidiu pela proibição de propaganda eleitoral no Twitter antes do dia 6 de julho, data de início da propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/1997). Relator do processo, o ministro Henrique Neves multou Índio da Costa, então candidato a vice-presidente da República em 2010, em R$ 5 mil, por usar o microblog para antecipar sua candidatura. Ao acompanhar o voto do relator, a maioria dos ministros entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda antes do período eleitoral. Durante as Eleições 2010, o ministro Henrique Neves foi nomeado como auxiliar para cuidar dos processos que tratam da propaganda eleitoral.

Brasilense, formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), atua nos tribunais superiores e regionais localizados em Brasília-DF, nas justiças Comum e Federal do Distrito Federal e órgãos administrativos da Receita Federal e do Distrito Federal, com atuação concentrada em questões constitucionais, eleitorais, civis, tributárias, comerciais e penais.

Neves é integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), e sobre o tema eleitoral lançou o livro “Lei das Eleições: Interpretada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Comissão de juristas que discute aperfeiçoamento de sistema de contas partidárias e eleitorais faz segunda reunião no TSE

 

A Comissão de Estudos sobre Contas Eleitorais e Partidárias, responsável por apresentar propostas para aperfeiçoar o sistema de prestação de contas de partidos políticos e candidatos, reuniu-se pela segunda vez, nesta quinta-feira (8), no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),em Brasília-DF. Acomissão foi criada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no dia 22 de outubro.

Instituída por meio da Portaria do TSE nº557, acomissão é formada por cinco integrantes. Tem prazo de 180 dias para apresentar propostas que garantam a consistência dos dados apresentados e analisados pela Justiça Eleitoral, bem como a transparência das contas e a rapidez do seu controle. A comissão acompanhará inclusive o sistema de prestação de contas das eleições municipais deste ano.

A comissão é coordenada pelo advogado Marcello Cerqueira e tem como relator o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. Conta com a participação do ex-ministro do TSE Hamilton Carvalhido, do ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza e do advogado Marcelo Lavenère.

O prazo de 180 dias de trabalho do grupo poderá ser prorrogado em caso de necessidade.

Iniciativa da Presidência do TSE, a comissão foi criada com a finalidade de elaborar propostas para aprimorar o sistema de prestação de contas de partidos e candidatos visando aumentar ainda mais a transparência e a lisura do processo eleitoral no tocante ao assunto.  

Começa o cadastro biométrico dos eleitores de 3 cidades maranhenses

 

Até esta segunda-feira (12), os cartórios eleitorais das cidades de Nova Iorque, Pastos Bons e São Domingos do Azeitão já tinham realizado dois mil atendimentos, entre cadastramento biométrico, alistamento, transferência e revisão de títulos eleitorais. O trabalho começou na última sexta-feira (9).

A estimativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) é cadastrar mais de 22 mil títulos eleitorais nesses três municípios. O cadastramento no sistema biométrico consiste em usar a digital do eleitor para reconhecê-lo na hora de votar.

Como fazer

Os eleitores desses municípios devem apresentar o título de eleitor, juntamente com o documento de identificação oficial com foto (original e xerox) e comprovante de residência (em seu nome ou em nome de algum parente, devendo o parentesco ser provado por documento original).

Dia 8 de dezembro é o prazo final e o não comparecimento do eleitor implicará, dentre outras penalidades, no cancelamento do título, o que o impede de votar nas próximas eleições. Conforme determina o art. 48 da Lei n° 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor tem o direito de ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, quando for realizar o cadastro.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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