Partidos recebem mais de R$ 16 milhões do Fundo Partidário em janeiro de 2013

Em janeiro de 2013, os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam de duodécimos do chamado Fundo Partidário R$ 16.180.677.

Desse total, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte – R$ 2.603.305,20 -, seguido pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – com R$ 1.942.749,37 – e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – que recebeu R$ 1.790.999,53.

As multas eleitorais também são revertidas às legendas.

A distribuição no mês de janeiro deste ano soma o valor de R$ 5.317.375,14. O PT recebe R$ 852.252,53, seguido pelo PMDB, no valor de R$ 638.923,94, e pelo PSDB, com R$ 589.016,50.
O Fundo Partidário

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é constituído por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na Legislação Eleitoral.

De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Aplicação

Os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados em: manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido; manutenção das sedes e serviços do partido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Prestação de contas

Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária, devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

Os valores repassados às agremiações mensalmente – os duodécimos – são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE.

Luciana Lóssio é nomeada ministra titular do TSE

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a nomeação da ministra Luciana Lóssio para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como membro efetivo.

A nomeação foi assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para ocupar a vaga deixada pelo ministro Arnaldo Versiani, que concluiu seu segundo mandato na Corte em novembro do ano passado.

Nomeada como ministra substituta do Tribunal em outubro de 2011, Luciana Lóssio foi a primeira mulher a ocupar uma das vagas destinadas à advocacia.

Com experiência na Justiça Eleitoral, fez inúmeras sustentações orais no plenário do TSE e atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM-DF), Rogério Rosso (PMDB-DF) e Roseana Sarney (PMDB-MA).

É especialista em Direito Eleitoral e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).

A ministra será empossada no próximo dia 26 de fevereiro, às 19h, no plenário do TSE.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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