Recadastramento eleitoral biométrico

biometria

O cadastramento biométrico de eleitores é um moderno sistema de atualização do cadastro eleitoral por meio da utilização de equipamentos que permitem a identificação do eleitor mediante a incorporação dos dados biométricos (impressões digitais), fotografia e assinatura digitalizada.

Nas eleições municipais de 2012, esse sistema foi adotado em seis municípios maranhenses: Paço do Lumiar, Raposa, São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Benedito Leite. Em 2013, será realizado o recadastramento eleitoral biométrico nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieira.

Com a implantação da tecnologia biométrica restará suprimida a possibilidade de uma pessoa votar em lugar de outra, o que hoje representa a única hipótese de fraude no âmbito do sistema eletrônico de votação. O TSE estima que em dez anos todos os 138 milhões de eleitores brasileiros já estarão cadastrados e habilitados a votar pelo sistema biométrico.

Por meio da Resolução nº 8331/2013, O Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu as instruções para o processo revisional.

 

TSE anula reeleição de presidente do TRE do Mato Grosso do Sul

Liminar concedida pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, anulou a eleição que reconduziu o desembargador Josué de Oliveira ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para o biênio 2013/2015.

A presidência da Corte regional será exercida provisoriamente pelo desembargador vice-presidente, Atapoã da Costa Feliz, até pronunciamento final do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reclamação com pedido de providências contra o desembargador Josué de Oliveira foi ajuizada pelo atual vice-presidente e corregedor regional da Corte, desembargador Atapoã da Costa Feliz, alegando violação às normas referentes à eleição para os cargos da administração do Tribunal Regional, que veta a possibilidade de reeleição.

Citando vários precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), a corregedora reiterou que, a teor do artigo 102 da LOMAN, são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos Tribunais Regionais Eleitorais para um segundo mandato e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato.

Assim, diante da impossibilidade de reeleição, a ministra Nancy Andrighi determinou a anulação da eleição ocorrida na sessão de 28/1/2013 e a realização de outra eleição, no menor prazo possível, consideradas as regras regimentais do TRE-MS e com a exclusão do nome de Josué de Oliveira do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente.

Morre o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, um dos criadores da EJE

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, 73 anos, faleceu na tarde desta sexta-feira (15) em Brasília-DF. Um dos idealizadores da Escola Judiciária Eleitoral, fundada em 2002, Sálvio foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2001 e 2003. Ele ocupou vaga destinada a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde atuou por 16 anos.

O velório será neste sábado (16), das 9h às 13h, na capela 10 do Cemitério Campo da Esperança, em Brasília.

Quando foi corregedor-geral da Justiça Eleitoral, entre março de 2002 a abril de 2003, o ministro se dedicou ao projeto Eleitor do Futuro, criado para valorizar e conscientizar o jovem brasileiro, e ao projeto que instituiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Antes de ingressar no STJ, em 18 de maio de 1989, o ministro foi juiz de direito em Minas Gerais – titular das comarcas de Passa Tempo, Sacramento, Congonhas do Campo, Betim e Belo Horizonte; juiz do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado. Foi cofundador da Faculdade de Direito Milton Campos, de Belo Horizonte, e professor universitário na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Sálvio de Figueiredo Teixeira se aposentou do cargo de ministro do STJ em fevereiro de 2006, após 40 anos devotados à Justiça.

Lista com eleitor faltoso começa a ser divulgada no dia 20 de fevereiro

A partir da próxima quarta-feira (20), os Tribunais Regionais Eleitorais começam a divulgar os nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.

O eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para regularizar sua situação portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.

Os prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização da situação de eleitores que não votaram nas três últimas eleições foram definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.

Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.

São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.

O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.

Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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