Criação de partidos políticos

Partidos

A criação de partidos políticos é disciplinada na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.282/2010. Após adquirir personalidade jurídica de direito privado, o partido registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, trinta partidos estão registrados no TSE. A ex-senadora Marina Silva está articulando a fundação de um novo partido para disputar a eleição presidencial de 2014.

O ordenamento constitucional abona a livre criação de grêmios  partidários, cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o sistema representativo, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, bem como proclama a essencialidade da autonomia partidária para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento da agremiação, com o desiderato de repelir qualquer  possibilidade de controle ideológico por parte do Estado.

Os fundadores devem elaborar o programa e o estatuto do partido e eleger os seus dirigentes nacionais provisórios, que se encarregarão das providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal e no TSE. Em obediência ao princípio da publicidade, o inteiro teor do programa e do estatuto deve ser publicado no Diário Oficial da União.

O requerimento de registro civil do novo partido político deverá ser subscrito pelos seus fundadores em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados.  Satisfeitas as exigências legais, o partido obtém o registro civil (adquire personalidade jurídica), formaliza e comprova a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores e se torna apto para requerer o registro do estatuto perante o TSE.

O TSE só admite o registro de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Cumpre frisar que apenas as legendas com estatuto registrado no TSE poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Mais de um milhão e meio de pessoas podem ter o título de eleitor cancelado

Mais de 1 milhão e meio de eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o título cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios eleitorais vai de 25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à situação eleitoral irregular.

A relação de inscrições com risco de serem canceladas já está disponível para consulta nos cartórios eleitorais desde ontem (20). O eleitor também poderá verificar a sua situação no site do TSE a situação eleitoral. No total, os eleitores com pendência perante a Justiça Eleitoral são 1.512.884.

Quem estiver sob risco de ter o título cancelado deverá levar documento original com foto, título de eleitor e comprovantes de eleição, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa ao cartório eleitoral para regularizar a situação. A não regularização acarretará o cancelamento do título, que será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.

O estado de São Paulo tem o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de pessoas com risco de cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió, Curitiba e Porto Velho, cidade que não teve nenhum faltoso.

Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de cancelamento. Ainda serão contabilizadas também faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão contabilizadas as eleições anuladas por decisão da Justiça.

Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação de faltosos. Além disso, pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações eleitorais não terão o título cancelado.

Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Quem não realizar o recadastramento eleitoral biométrico terá o título cancelado

Biometria – A identificação biométrica do eleitor assegura que uma pessoa não se passe por outra na hora de votar. Com a biometria, diminuem os riscos de fraudes nos procedimentos de votação e fica reduzido o tempo médio de espera do eleitor na fila.

Nove cidades do estado passarão pelo procedimento em 2013. São elas: São Luís (678.070 eleitores), São José de Ribamar (91.033), Barra do Corda (56.620), Timbiras (19.224), Jenipapo dos Vieiras (11.083) e Fernando Falcão (6.597), Coroatá (45.340), Pirapemas (12.603) e Peritoró (15.918).

Outros 6 municípios já utilizam a biometria: Raposa (14.710), Paço do Lumiar (47.422), Cajapió (7.689), São Vicente de Férrer (13.726), São João Batista (16.089) e Benedito Leite (3.474). Neles, nas outras eleições, nenhum problema de fraude eleitoral foi detectado.

Números – Até 2012, apenas 2,76% (125.772 eleitores) do eleitorado maranhense votou utilizando o sistema biométrico. Em 2014, este número subirá para 23,88%, já que mais 962 mil 934 eleitores devem se cadastrar na biometria.

A meta do TRE é recadastrar em São Luís cerca de 2 mil e 300 eleitores por dia. Em 19 de dezembro encerra o prazo para o recadastro. Para realizá-lo, é necessário agendar dia, hora e local de atendimento ligando para o Disque Eleitor (0800 089 5000) ou acessando o site www.tre-ma.jus.br.

Para o agendamento, basta o eleitor identificar no sistema o número de sua inscrição eleitoral ou nome completo, confirmar os dados que aparecem na tela e comparecer no dia e hora marcados (com antecedência de 30 minutos).

O eleitor deve comparecer no local escolhido com a cópia e original de documento de identidade e de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial). Os homens nascidos até 31/12/1993 – que irão tirar título pela 1ª vez, são obrigados a apresentar também cópia e original do comprovante de quitação militar.

Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para São Luís, ele deve comprovar que reside na capital há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano). O não comparecimento no dia e horário marcado acarretará no cancelamento do agendamento, o que implica em marcação de um novo.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima