Consultas em matéria eleitoral

No âmbito de sua competência normativo-administrativa, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem formuladas em tese por autoridade federal ou órgão nacional de partido político, nos termos do artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. As cortes regionais têm idêntica competência para as consultas apresentadas por autoridade pública estadual ou órgão estadual de partido político (art. 30, VIII). No procedimento da consulta não há litígio, partes, contraditório e coisa julgada material.

O desiderato das consultas é explicitar o entendimento prévio do TSE nas hipóteses em que pairem dúvidas acerca da interpretação da legislação eleitoral em vigor, a fim de facilitar a atuação dos jurisdicionados e atores políticos, prevenindo o surgimento de conflitos e reduzindo o número de demandas judiciais.

Na verdade, o consulente faz uma sondagem a respeito da tendência do TSE em relação a uma determina matéria polêmica. Todavia, o tribunal deve acautelar-se para não se pronunciar antecipadamente acerca de situações concretas.

Consoante a firme jurisprudência do TSE, não são admitidas as consultas cujo objeto verse sobre caso concreto, forem propostas por consulente não legitimado, abordem assuntos estranhos ao direito eleitoral ou forem apresentadas após a deflagração do período eleitoral.

Algumas consultas provocaram mudanças profundas no cenário eleitoral pátrio, como a que introduziu a verticalização das coligações partidárias em 2002, a que estabeleceu a decretação de perda do mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa em 2007 e a que fixou a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Como as indagações constantes de uma consulta eleitoral são formuladas em termos absolutamente genéricos e deliberadas em sessão administrativa do TSE, há situações recorrentes em que o próprio tribunal, ao examinar um processo judicial, revê aquela resposta que foi dada abstratamente a uma consulta. Esse fenômeno  ocorre porque a posição do tribunal em sede de consulta não tem a força vinculante de uma decisão de caráter jurisdicional. As resoluções originadas das consultas são atos normativos sem efeitos concretos, sem força executiva e de cunho meramente orientativo.

Portanto, atento às circunstâncias da questão em julgamento, muitas vezes o tribunal faz uma inflexão no seu entendimento preambular, a fim de aplicar a solução justa ao caso concreto.

Em remate, cumpre ressaltar que, embora não tenha efeito vinculante, a resposta expressa o posicionamento inicial do TSE sobre a dúvida jurídica que foi submetida à sua apreciação. Dessa forma, nada impede que as conclusões da consulta possam servir de arrimo para fundamentar as decisões dos órgãos da Justiça Eleitoral.

Efeitos da dupla filiação partidária

De acordo com o Provimento n° 10/2013 da Corregedoria Geral Eleitoral, expira no dia 15 de abril o prazo para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral.

A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal e na Lei Geral das Eleições, porquanto o nosso sistema político não admite candidaturas avulsas e consagra aos partidos políticos o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos.

Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido deve remeter aos cartórios eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento do prazo de filiação partidária para efeito de candidatura, a relação dos nomes de todos os seus filiados.

Dessa forma, o pré-candidato tem que ser diligente no sentido de acompanhar a efetiva inclusão do seu nome nessa lista, a fim de prevenir transtornos futuros quanto a sua real situação partidária.

É preciso também tomar muito cuidado com a má-fé de alguns dirigentes partidários que não excluem o nome do ex-filiado da lista de filiados atuais, com o escopo ardiloso de causar duplicidade de filiação e inviabilizar o projeto eleitoral de correligionários que lhes são desafetos políticos.

O ato formal de desfiliação do partido anterior deve preceder o ingresso em uma nova agremiação, sob pena de configurar dupla filiação e consequente nulidade dos dois vínculos partidários, acarretando, no momento próprio do processo eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de candidatura em face da ausência de filiação partidária válida e regular.

Nessa perspectiva, o filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção partidária municipal e ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, a fim de extinguir a antiga relação partidária.

Condescendente, o legislador ainda oferece uma segunda chance ao filiado displicente que não observar as formalidades legais para se desligar de uma legenda e ingressar em outra, sem risco de configurar duplicidade de filiação partidária, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da LPP.

Assim, o filiado que se alistar em outra agremiação deve fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua zona eleitoral, para cancelar sua filiação primitiva, no dia imediato ao da nova inscrição. Caso não adote essa providência, restará configurada a duplicidade de filiação, sendo ambas consideradas nulas.

Câmara aprova projeto que inibe a criação de partidos

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (17) o projeto que inibe a criação de novos partidos.

A proposta tira das legendas novatas possibilidade de amplo acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão, mecanismos vitais para o funcionamento financeiro e eleitoral das siglas.

Os deputados aprovaram ainda uma emenda ao projeto que diminui ainda mais o tempo de propaganda eleitoral no rádio, que é dividido igualmente entre os candidatos. Na prática, isso reduz a fatia do tempo de partidos sem representação na Câmara ou que vão ser criados, recuperando o espaço perdido com a criação do PSD.

O projeto deve ainda passar pela análise do Senado.

Os parlamentares deixaram, no entanto, para a próxima terça-feira a votação de cinco sugestões de mudanças no texto. Uma delas propõe que as novas regras só terão validade a partir de 2015, o que salvaria o novo partido da ex-senadora Marina Silva de ser enquadrado pelas medidas.

Patrocinada pelo Planalto nos bastidores, o projeto é uma tentativa de esvaziar movimentos como o de Marina Silva, que tenta criar a Rede Sustentabilidade, partido pelo qual pretende se lançar à Presidência da República em 2014.

A aprovação do projeto também pode ter efeito sobre o MD (Mobilização Democrática), criado com a fusão do PPS e do PMN. A nova legenda atuará como uma frente em oposição ao governo Dilma e tem disposição para dar palanque a eventual campanha do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), à Presidência.

A votação da proposta foi orquestrada pelo PT com o PMDB, partidos da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. No plenário, houve adesão de PR, PSD, PDT e PP. Esses partidos sinalizam apoio à reeleição de Dilma.

Nos corredores, governistas admitem que há no Planalto uma preocupação com o efeito Marina, que nas últimas eleições conquistou 20 milhões de votos e forçou o segundo turno.

Oficialmente, o governo nega. Nesta quarta, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) despachou na Câmara, recebendo demandas dos parlamentares. Questionada sobre a proposta, ela disse que o Planalto não tinha envolvimento e que essa era uma demanda dos partidos.

Um dos argumentos dos integrantes da base é de que é preciso frear o que chamam de “leilão de parlamentares”, atraídos por novas legendas.

Também motivados pela disputa de 2014, PSDB e PSB criticaram a proposta uma vez que trabalham para estimular o maior número de candidaturas ao Planalto.

Se virar lei, a discussão deve parar na Justiça. Parlamentares do PSDB e do PSB estudam questionar as mudanças nas regras eleitorais no STF (Supremo Tribunal Federal). A ideia é alegar que o sistema estabelecido no projeto é inconstitucional.

Com receio de perder integrantes para o MD, o PSD também ameaça questionar na Justiça se houver debandada de deputados da legenda para inflar as novas siglas. O MD terá inicialmente 13 deputados federais, mas trabalha para atrair mais.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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