Ficha Limpa: inelegibilidades criadas pela lei causam afastamentos de candidatos

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) passou a vigorar no dia 4 de junho de 2010, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fruto da iniciativa e enorme mobilização popular pelo fortalecimento da lisura das eleições e do comportamento ético dos cidadãos, a lei trata de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas incorrem a oito anos de afastamento das urnas como candidatos.

Os obstáculos da Lei da Ficha Limpa a quem pratica alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não) foram incluídos na forma de alíneas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

Segundo o assessor especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Murilo Salmito, a Lei da Ficha Limpa foi feita “para [afetar] uma minoria de candidatos, para aqueles que já têm uma vivência na política”.

“Não é uma lei pensada para a maioria dos candidatos, mas para aqueles que estão na política há algum tempo, sendo que muitos já ocuparam cargos públicos, ou seja, para aqueles que têm uma vivência na política”, afirma Murilo.

Ficha Limpa: maioria das novas eleições ocorre por votação em candidato ficha suja

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) – que completa três anos de vigência neste mês de junho – está diretamente relacionada com a realização das novas eleições no país ocasionadas pelo indeferimento de registro de candidatos às eleições de outubro de 2012. Na maioria, esses indeferimentos foram causados por inelegibilidades previstas na nova lei.

Esses novos pleitos foram necessários porque a eleição realizada em 2012 foi anulada pela Justiça Eleitoral, uma vez que os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram o registro de candidatura indeferido.

Até o dia 2 de junho deste ano, em 24 das 31 novas eleições realizadas, o motivo foi a Lei da Ficha Limpa. Além dessas, estão marcadas para julho e agosto novos pleitos em mais 14 cidades (clique aqui para ver o calendário dos novos pleitos).

De acordo com explicações do analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialista em Direito Eleitoral Eilzon Almeida, a Lei da Ficha Limpa trouxe várias hipóteses de inelegibilidades, principalmente decorrentes de condenações por ações de improbidade administrativa e condenações criminais.

“Os prazos de inelegibilidade foram aumentados para oito anos, houve maior incidência de candidatos com os registros indeferidos, muitos deles candidatos que receberam votação expressiva, com mais de 50% dos votos válidos, o que acabou ensejando a realização de um novo pleito nessas localidades”, afirma.

De acordo com a nova lei, com candidatos condenados por ilícitos em órgãos colegiados, consequentemente, é necessário se fazer um novo pleito para a escolha de um novo representante.

Jurisprudência

Ainda segundo Eilzon Almeida, o TSE, por volta de 2006, começou a firmar uma jurisprudência, com base no artigo 219 do Código Eleitoral, de que aquele que deu causa à nulidade da eleição não poderia ser favorecido por ela, ou seja, não poderia participar do novo pleito. “É importante distinguir duas situações, considerando a discussão que está havendo no âmbito do TSE” afirma.

Ele lembra que o TSE já fixou o entendimento de que não pode participar de nova eleição o candidato que cometeu certos ilícitos, como abuso de poder e compra de votos, foi cassado e, em decorrência dessa cassação, foi determinada a realização de novo pleito.

No entanto, salienta Eilzon, o TSE ainda está firmando uma segunda jurisprudência com base em uma segunda situação, relacionada aos candidatos que tiveram o registro indeferido, ou seja, que não foram cassados.

“Por exemplo: esses candidatos tiveram uma inelegibilidade decorrente de uma ação criminal e essa inelegibilidade cessou, ou como no caso de Balneário Rincão-SC, em que supostamente a condenação na Justiça Eleitoral teria cessado em outubro do ano da eleição. Para esses casos ainda está havendo discussão”, destaca.

TRE informa sobre biometria à Igreja Católica

Padres da Arquidiocese de São Luís receberam informações sobre o processo de implantação da biometria na manhã de ontem.

O encontro foi agendado após visita do arcebispo dom Belisário ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues.

“Desde o dia 23 de maio, a Igreja Católica aderiu ao projeto do TRE, se comprometendo em ajudar na divulgação aos eleitores da capital sobre a importância de se recadastrarem no sistema. Viemos até a reunião dos padres para apresentar a eles os dados da biometria”, explicou o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, presidente do TRE-MA.

Dom Belisário ficou entusiasmado com o resultado da reunião. “A Justiça Eleitoral tem feito um excelente trabalho. Pode contar com todos os padres e com o espaço da Igreja Católica. Desejo muito sucesso neste projeto”, disse.

Outras instituições também estão ajudando o TRE no processo de biometrização são: o Governo do Estado, Prefeitura de São Luís, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Universidade Federal do Maranhão, Alumar, Vale, Caema, Polícia Militar e a imprensa.

Admar Gonzaga é nomeado ministro substituto do TSE

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (12), a nomeação do advogado Admar Gonzaga Neto para ocupar o cargo de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A nomeação foi assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na terça-feira (11).

Admar Gonzaga vai assumir a vaga deixada pelo ministro Henrique Neves, que passou ao cargo de ministro efetivo após o término do mandato do jurista Marcelo Ribeiro.

O nome do advogado foi aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma lista tríplice no último dia 9 de maio.

Também integravam a lista os advogados Joelson Dias e Alberto Pavie Ribeiro.

Vem aí a Rede

A formação do partido Rede, de Marina Silva, só depende agora da boa vontade dos cartórios eleitorais. O partido conclui esta semana, informa o deputado Alfredo Sirkis (RJ), a coleta das cerca de 550 mil assinaturas para requerer ao TSE o registro do partido. Mesmo assim, por causa das assinaturas que podem ser invalidadas, a Rede traçou como objetivo coletar mais 170 mil apoios.

(Da coluna Panorama Político, Jornal O Globo)

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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