Filiação partidária e eleição 2014

A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal e na Lei Geral das Eleições, porquanto o nosso sistema político não admite candidaturas avulsas e consagra aos partidos políticos o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos.

Para concorrer às eleições, o pretenso candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, com vistas a candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

A filiação só pode ocorrer quando o partido já estiver definitivamente constituído e regularizado perante a Justiça Eleitoral. Dessa forma, somente após o registro do estatuto no TSE, momento em que o partido adquire capacidade eleitoral, torna-se possível o ato de filiação partidária. Cumpre frisar que o ingresso em um novo partido configura justa causa para desfiliação do partido de origem.

O ato formal de desfiliação do partido anterior deve preceder o ingresso em uma nova agremiação, sob pena de configurar dupla filiação e a consequente nulidade dos dois vínculos partidários, acarretando, no momento próprio do processo eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de candidatura em face da ausência de filiação partidária válida e regular.

O filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer um comunicado escrito ao órgão de direção partidária municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

O filiado desidioso que se alistar em uma outra agremiação deve fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação primitiva; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada duplicidade de filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Conforme ressabido, sem filiação partidária ninguém pode ser candidato.

O cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas dispostas no estatuto, com notificação obrigatória ao excluído no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

What’s your name, meu filho?

Por Fagianni Miranda*

Encontrei um escrivão cartorário da capital e, em entre um assunto e outro, ele me disse que as pessoas põem nome nos filhos como se esses fossem objeto. É tudo na base da modinha!

E o nome da moda, segundo ele, é Valentina e a sua combinação Maria Valentina! Serão tantas Valentinas num futuro próximo que os autores não poderão mais lançar mão desse nome-trunfo para a próxima ricaça da novela das oito.

Aliás, falando em moda, estive observando que os brasileiros põem nomes nos filhos ao mesmo estilo com que substituem os móveis da casa.

A famosíssima Feira Anual de Milão é a maior referência mundial em design de móveis. É lá que surgem tendências como a recorrente e até chata expressão “minimalista”. Lá também foi a fonte do “branco com tabaco” que coloriu lares mais abastados há uns dez anos, e mais tarde, salas e quartos das classes C e D.

É que determinada moda – e não sou eu quem diz isso – só dura enquanto os pobres não a copiam, em versões baratas. O “branco com tabaco” só foi chique enquanto as Casas Bahia e suas congêneres não lançaram linhas alternativas “quase em papelão” e em infinitas prestações.

E é aí nesse ponto que faço um parêntese, para associar esse comportamento com o ato de nominar filhos! Antigamente, nomes de pessoas eram Maria, Pedro, Sebastiana, Procópio, Gumercindo, João, Gertrudes, Ermengarda, etc. E isso era nome tanto de pobre quanto de rico.

Todavia, as classes mais altas começaram a perceber que seus pimpolhos tinham os mesmos nomes dos filhos do pedreiro, da empregada. Então, passaram a por nomes exóticos na meninada, de forma a diferenciá-los do restante da patuléia.

Aliás, isso é um traço cultural ainda do Brasil Colônia pós-escravagista. Com a publicação da Lei Áurea, os negros, recém egressos do maldito claustro, não possuíam sequer um documento civil ou até mesmo um sobrenome. Então, à medida em que iam obtendo uma certidão de nascimento, convencionou-se que o sobrenome do ex-escravo seria o da família a quem este pertenceu. Não demorou muito, surgiam milhares de ex-escravos, reduzidos a condição subumana da mendicância, apresentando o mesmo Cavalcante ou o mesmo Melo dos seus antigos senhores.

Então, a casa grande, correndo para distanciar-se da senzala novamente, tratou de diferenciar-se. Surgiram, então, os sobrenomes com letras dobradas: aquele “Mello” ostentado por um ex-presidente cuja família alagoana é ligada a seculares engenhos de cana-de-açúcar é um exemplo perfeito disso!

Contudo, não tardou e o restante do país foi atrás e passou a dar aos filhos versões toscas de nomes estrangeiros (Maycossuel, Dyonnathan, Dhayanna, Wélkesson), principalmente a partir da influência de nomes de princesas e astros consagrados do cinema e da música americana.

Era a fase em que quase todo nome de menino brasileiro ou começava com ‘w’ ou terminava com ‘on’, ou os dois juntos (Wilson, Washington, Wellington e demais variações).

Vendo isso, os pais – a maioria deles, vítimas desse tipo de “bullying” nominativo (Fagianni é um exemplo. Rsrsrs!) – passaram a por nomes simples nos rebentos (Angelo! E sem acento circunflexo, como no italiano, pra ficar… chique! Ops!).

O problema é que nesse retorno às origens latina ou hebráica, os nomes foram mesmicizados e ficaram restritos a um pequeno universo de cerca de dez nomes para meninos e de dez para meninas, preservados os nomes evangélicos que nunca cederam a modismos. Pensei até em citá-los, mas percebi que quase todo mundo tem um filho ou neto incluído nessa lista dos “dez mais”!

Na ânsia de diferenciá-los novamente, surgem nomes como Valentina, uma denominação forte e chique no último! Mas até quando?

Vamos observar…

Nota de rodapé: o corretor ortográfico do Word quase pira com as versões abrasileiradas dos nomes estrangeiros!

 *Fagianni Miranda é assessor jurídico do TRE/MA.

Dilma põe no TSE dupla de advogados de sua campanha

A presidente Dilma Rousseff nomeou ontem o advogado Admar Gonzaga como ministro-substituto do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Com a escolha, a petista instala na corte que conduzirá o processo eleitoral de 2014, durante o qual tentará novo mandato, os dois principais integrantes de seu núcleo jurídico na vitoriosa campanha de 2010.

Além de Gonzaga, responsável pela defesa da petista em longas sessões no tribunal durante a disputa presidencial, Dilma contava com a assessoria da advogada Luciana Lóssio, também indicada pela presidente à corte, onde foi efetivada em fevereiro.

O nome de Gonzaga constava em lista tríplice preparada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a cadeira de Henrique Neves, promovido a ministro titular.
Ele concorria com os advogados Joelson Costa Dias e Alberto Pavie Ribeiro.

Gonzaga deverá atuar num nicho nevrálgico da campanha: o julgamento de pedidos de direitos de resposta para candidatos no rádio e TV.

Em períodos eleitorais, o tribunal designa três juízes auxiliares para apreciar reclamações ou representações do gênero. Nesses processos, as decisões podem ser monocráticas (proferidas por um ministro apenas), sendo possível recurso ao colegiado para discussão do mérito.

CURRÍCULO

Embora tenha se tornado nacionalmente conhecido por atuar na criação do PSD, de Gilberto Kassab, Gonzaga foi um dos especialistas em direito eleitoral escalados pela equipe de Dilma para identificar na publicidade de rádio e TV dela e de adversários possíveis brechas para contestações e pedidos de reparação judicial em 2010.

Ele disse à Folha não ter sido submetido a entrevistas com Dilma e auxiliares para o cargo no TSE e atribui a escolha ao seu desempenho em causas eleitorais: “Atuo no direito eleitoral desde 1996 e creio que isso tenha sido considerado pela presidente”.

Gonzaga afirma que não se declarará impedido de julgar casos que envolvam a virtual candidatura de Dilma 2014. “Não vejo razão [para suspeição]. Já advoguei para PSDB, PMDB e PDT. Quando julgar, não vou olhar as partes, mas a tese em debate.”

Ex-advogado do PT em três campanhas presidenciais (1998, 2002 e 2006), José Dias Toffoli presidirá o TSE durante a eleição do ano que vem.

O tribunal é composto por sete titulares e sete substitutos. A maioria das vagas é preenchida por rodízio entre os membros do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Duas são reservadas à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), caminho seguido por Gonzaga e Lóssio.

A Secretaria de Imprensa da Presidência da República informou que os critérios da escolha são técnicos.

Procurada ontem pela reportagem, Lóssio não respondeu ao pedido de entrevista.

(Com informações do Jornal FSP). 

Um palanque para Dilma

A direção nacional do PT ainda não sabe se o governador Eduardo Campos (PSB) será mesmo candidato a presidente, mas está se desdobrando para construir um palanque para a presidente Dilma em Pernambuco.

O secretário-geral do partido, deputado Paulo Teixeira (SP), recebeu a tarefa e está conversando com as várias correntes do PT local com o objetivo de reunificá-lo. O partido está rachado desde as eleições em Recife, quando impediu o prefeito João da Costa de tentar a reeleição.

Com esse objetivo, o presidente petista, Rui Falcão, teve uma demorada conversa, esta semana, com o senador Armando Monteiro (PTB), que é candidatíssimo a governador.

(Da coluna Panorama Político, de O Globo)

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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