Casos especiais de filiação partidária

A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e o eleitor, desde que este aceite o seu programa, preencha os requisitos previstos no estatuto e tenha o pedido de inscrição deferido pela agremiação.  Só pode se filiar o eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos.

A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal e na Lei Geral das Eleições. Para concorrer às eleições, o pretenso candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, com vistas a candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

Todavia, há cidadãos investidos em determinados cargos públicos que não estão submetidos ao prazo de um ano antes do pleito, como os militares, magistrados, membros dos  tribunais de contas e membros do Ministério Público.

O militar da ativa nunca pode se filiar a partido político, ainda que pretenda disputar cargo eletivo É que o artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Para solucionar a questão, a jurisprudência do TSE fixou o entendimento de que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária do militar. Entretanto, o militar da reserva deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito, caso deseje concorrer.

De sua vez, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os membros do Ministério Público que pretendam concorrer à eleição estão dispensados de cumprir o prazo de filiação partidária de um ano antes do pleito, devendo se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, no caso, até 5 de abril deste ano, devendo se desligar em definitivo (pedir exoneração ou aposentadoria) do cargo público ocupado.

 

Glossário Eleitoral facilita compreensão de verbetes pelo público

O Glossário Eleitoral Brasileiro dispõe de mais de 320 verbetes de termos usados pela Justiça Eleitoral, com informações históricas e referências. O serviço pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, em link específico.

Com o Glossário Eleitoral, o TSE divulga para o público conceitos, definições, referências doutrinárias e informações históricas sobre os sistemas e processos eleitorais brasileiros.

O Glossário também tem como objetivo divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação, como cidadãos, na vida política do país. O Glossário foi desenvolvido pela Seção de Legislação da Secretaria de Gestão da Informação do TSE.

Verbetes

Ao acessar o Glossário, o eleitor se informa, por exemplo, sobre o que é abuso do poder econômico em matéria eleitoral. No caso, é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

Também toma conhecimento de que o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

No verbete Fundo Partidário, o interessado fica sabendo que é um fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.

Seleção de verbetes

Os verbetes do Glossário Eleitoral foram selecionados a partir dos critérios de espacialidade (processo eleitoral brasileiro, história das eleições e do voto no Brasil), temporalidade (termos históricos e termos utilizados no processo eleitoral, da convenção à diplomação) e tematicidade (expressões ou termos eleitorais, vocábulos indicativos de procedimento/ação que apresentem aplicação específica na área ou necessários ao esclarecimento do processo eleitoral e termos ou expressões consagrados pelo uso popular, pertinentes ao período eleitoral).

Confira aqui a íntegra do Glossário Eleitoral Brasileiro.

Divulgadas as datas de veiculação de propaganda partidária no Maranhão

A seção de Processos Específicos (SEPES), que funciona junto à coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, disponibilizou nesta quinta-feira, 20 de março, as listas com as datas de veiculação em 2014 de inserções em rádios e televisões de propaganda partidária gratuita.

Elas estão disponíveis para visualização e downloads (versões PDF ou ZIP) na guia propaganda partidária, opção “calendário de 2014”.

Para 2015, as inserções de propaganda gratuita devem ser requeridas até o dia 1º de dezembro de 2014, através dos seguintes documentos (Resolução TSE nº. 20.034/97):

I – indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre;

II – indicação das emissoras geradoras, acompanhada, imprescindivelmente, dos respectivos endereços e números de telex ou fac-símile;

III – prova do direito à transmissão, mediante certidão da Mesa da Câmara dos Deputados, comprobatória da bancada eleita naquela Casa.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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