Legendas recebem mais de R$ 25 milhões do Fundo Partidário em março

Os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam um total de R$ 25.061.339,12 de verbas do Fundo Partidário referentes ao mês de março. Do total, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu R$ 4.179.996,90. O segundo maior montante foi do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com o valor R$ 2.985.369,89, seguido pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu R$ 2.815.662,05.

Os valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais são também revertidos aos partidos. Em fevereiro de 2014, o valor obtido soma R$ 5.070.192,47. O PT recebeu R$ 845.660,68 seguido pelo PMDB, com R$ 603.974,11, e pelo PSDB, que recebeu R$ 569.640,29.

A divulgação dos valores foi feita, nesta sexta-feira (28), no  Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O relatório de ordens bancárias foi encaminhado ao Banco do Brasil no último dia 24.

Cotas

Apesar de a Lei nº 12.875, de 30 de outubro de 2013, que alterou aspectos da Lei dos Partidos Políticos, prever que sejam desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvados os casos de fusão ou incorporação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, manteve as cotas proporcionais do PSD e do PEN. Ou seja, a Lei só será aplicada aos partidos criados a partir de sua publicação. O PSD foi criado em setembro de 2011 e, o PEN, em junho de 2012.

Prestação de contas

Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.

A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.

Eleições 2014: 7 de maio é a data-limite para requerer diversos serviços eleitorais

Falta pouco mais de um mês para terminar o prazo para fazer a inscrição eleitoral, pedir a transferência do título de eleitor ou ainda solicitar a transferência para votar em uma seção eleitoral especial nas Eleições Gerais de 2014.

O cidadão tem até o dia 7 de maio para realizar qualquer um desses serviços junto a Justiça Eleitoral e, dessa forma, estar apto a votar no pleito deste ano.

O interessado deve procurar um cartório eleitoral mais próximo de sua residência, ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer o pré-atendimento e agilizar a retirada ou a transferência do título. Ao acessar o serviço, também chamado de Título Net, basta preencher os campos de identificação até o final e apresentar o protocolo gerado on-line em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida.

Para solicitar o título de eleitor, é necessário apresentar o documento oficial de identificação com foto e o comprovante de residência, além do certificado de quitação do serviço militar obrigatório para pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos. O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona eleitoral e o local de votação.

Já para fazer o pedido de transferência do domicílio eleitoral nos casos em que eleitor muda de município, estado ou país, é preciso apresentar o documento de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência. O requerente também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.

Todas as solicitações via internet deverão ser feitas, impreterivelmente, até o dia 2 de maio, ou seja, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e o cidadão deverá comparecer em um cartório eleitoral até o dia 7 de maio para solicitar o serviço desejado.

Também termina no dia 7 de maio o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar a transferência do local de votação para uma Seção Eleitoral Especial. Os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002, determinam que os locais especiais de votação sejam de fácil acesso, com estacionamento próprio e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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