Nas Eleições 2026, poderão votar em qualquer turno as eleitoras e os eleitores que, até 6 de maio, estiverem em dia com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e aqueles que tenham 16 e 17 anos.
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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.
Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.
“O seu voto não tem preço, tem consequências”
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