A partir desta quinta-feira, lei que alterar processo eleitoral não valerá em 2012

“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988.

O dispositivo constitucional tem como um de seus principais objetivos evitar casuísmos eleitorais, ou seja, mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas e por maiorias ocasionais.

Assim, qualquer modificação legislativa que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até o próximo dia 6 – quando faltará um ano e um dia para o pleito municipal de 2012.

Nota: a leitura atenta do artigo 16 informa que é assim mesmo: um ano e um dia. E não apenas um ano como a maioria dos juristas interpreta erroneamente.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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