As modalidades de propaganda política

Propaganda  Acerca do instituto da propaganda política, cumpre registrar uma distinção conceitual de suma importância, mormente em ano de eleição.

 Propaganda política é gênero que contempla três espécies: propaganda partidária, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral.

 Propaganda partidária é aquela que tem o objetivo impessoal de propagar a ideologia do partido político, por meio da difusão do seu ideário e da divulgação da posição oficial da agremiação em relação a temas político-comunitários. Também é denominada de propaganda doutrinária ou político-ideológica.

 Essa modalidade não é veiculada no segundo semestre do ano da eleição. Cabe destacar que a mesma não pode envolver conotação eleitoral, ou seja, não deve ser desvirtuada para a intenção de influenciar a vontade do eleitorado (propaganda eleitoral fora de época, dissimulada ou subliminar). Ressalto que é muito comum as pessoas confundirem propaganda partidária com a propaganda eleitoral.

 Propaganda intrapartidária é aquela permitida na quinzena anterior ao dia da convenção, promovida pelos pré-candidatos com vista à indicação de seu nome, por meio de mensagem dirigida privativamente aos convencionais. Não pode ser por meio de rádio, televisão, outdoor e internet. A sua veiculação regular não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

 Essa modalidade de propaganda deve restringir-se às imediações do local da convenção e deve ser retirada imediatamente após a realização do evento partidário.

 Propaganda eleitoral é aquela que apresenta os candidatos e suas propostas de trabalho, com o objetivo exclusivo de conquistar a simpatia e o voto dos eleitores.

 A propaganda eleitoral em geral só é permitida a partir de 6 de julho. A propaganda realizada antes dessa data é considerada ilegal, sujeita a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

 A partir de 6 de julho é permitida a propaganda eleitoral na internet, a realização de comícios, a distribuição de material de campanha, uso de carro de som, colocação de cavaletes, cartazes, realização de bandeiraços, fixação de faixas, placas etc.

 A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só começa no dia 17 de agosto.

 Vale lembrar que é proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio, na televisão ou na internet.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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