Brasília – A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, por unanimidade, a proposta que estende a Lei da Ficha Limpa a todo o funcionalismo público da capital.
O texto, de autoria coletiva dos vereadores, deve ser promulgado na próxima semana por José Police Neto (PSD), presidente da Casa.
A partir de então, os secretários municipais e todos os agentes políticos, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estarão sujeitos às mesmas vedações que hoje existem para os cargos eletivos.
A Lei da Ficha Limpa, que recentemente foi declarada válida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), barra candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como a condenação criminal em segunda instância.
Os funcionários municipais terão agora 90 dias para comprovar que têm ficha limpa. Os servidores também precisarão reafirmar anualmente que não incidem nos critérios da lei. “Quem não tiver como apresentar as certidões negativas precisará deixar o cargo”, disse o presidente da Câmara, José Police Neto.
Na sessão de ontem, os 53 vereadores presentes (de um total de 55) votaram a favor da proposta, que altera a Lei Orgânica do Município.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.
Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.
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2 comentários em “Câmara de São Paulo aprova ficha limpa municipal”
Queria saber se um gestor que tem suas contas rejeitadas pelo TCE, mesmo sem trânsito em julgado, É considerado inelegivél pela justiça eleitoral? Existe um posicionamento do STF, quanto à essa questão.
Grato.
Resposta: Para ser inelegível, a lei exige o trânsito em julgado. desculpe a demora. estava doente do braço.
O Prefeito que tem suas desaprovadas pelo TCE e aprovadas pela Camara, é considerado Ficha Limpa
Resposta: a palavra final é da Câmara, conforme orientação do TSE e STF.