Candidato é indeferido por dívida eleitoral de R$ 3,50

Pouco dinheiro Um candidato de Pernambuco foi impedido de concorrer na eleição deste ano por causa de uma dívida de R$ 3,50 com a Justiça Eleitoral.

Adriano Lopes de Andrade (PRP) tentava ser deputado estadual e deixou de votar em uma eleição anterior.

Como não justificou a ausência, deveria ter efetuado o pagamento de uma multa até o dia 5 de julho de 2010  (último dia para protocolização dos pedidos de registro de candidatura).

O juiz Saulo Fabianne declarou na decisão que o candidato não cumpriu os requisitos “apesar da pequena quantia” e que a lei não privilegia “quem deve mais ou menos”. Citou ainda o caso de outro candidato barrado por uma dívida de R$ 200 mil.

“A legislação eleitoral em vigor determina, cristalinamente, que se a pessoa for condenada ao pagamento de multa eleitoral, em caráter definitivo, e não pagar a multa ou parcelar, não terá direito a certidão de quitação eleitoral”, assentou o juiz.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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