Websérie do TSE alerta para riscos da desinformação em meio ao excesso de conteúdos

A eleitora e o eleitor já podem conferir o terceiro episódio da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, produzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Disponível nas redes sociais do TSE e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, o post desta quarta-feira (25) trata do “V de variedade”.   

Neste episódio, é mostrado como a grande variedade de assuntos que estão disponíveis, sobretudo em ano de eleições, pode distrair o eleitor. É nesse ponto que mora o perigo. Quem dissemina fake news mistura, propositalmente, informações verdadeiras, falsas ou imprecisas.

Eleições 2026: TSE aprova sete resoluções que vigorarão no pleito

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (26/2), sete das 14 resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2026. As regras vão orientar as condutas de partidos políticos, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores durante o pleito deste ano

Na sessão foram aprovadas as resoluções sobre pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito. 

TSE começa a votar resoluções que disciplinam as Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reservou duas sessões administrativas para votação exclusiva das 14 resoluções que orientarão as Eleições Gerais de 2026: uma ordinária, nesta quinta-feira (26/2/2026), às 10h, e uma extraordinária, na próxima segunda-feira (2/3/2026), às 19h.  

As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais. 

Você já ouviu falar no “voto formiguinha”?

Você já ouviu falar nas expressões “voto de corrente” ou “voto formiguinha”? Esses nomes se referem a um tipo de manipulação eleitoral que acontecia na época em que as eleições ainda eram realizadas de forma manual, com o uso e a contagem de cédulas de papel.

Antes de votar, a eleitora ou o eleitor recebia uma cédula oficial, mas a trocava por um papel qualquer, que era então depositado na urna de lona.

Já a segunda parte da fraude ocorria fora do local de votação: outra pessoa assinalava uma cédula oficial com a candidatura de sua preferência e a entregava ao próximo eleitor, pedindo que ele trouxesse a cédula oficial em branco que recebesse. Esse ciclo se repetia, comprometendo a integridade da votação.

Você sabe o que era eleição a bico de pena

A bico de pena. Era esse o nome dado às eleições ocorridas durante a República antes da década de 1930. Nessas eleições, o voto não era secreto, mas “aberto”. O sistema de poder vigente tomava três tipos de precaução, para evitar surpresas nos resultados das eleições:

Primeiro, os chefes e caciques políticos, principalmente do interior, orientavam os eleitores a votar em determinados candidatos, e só neles. Para isso, entregavam ao votante uma “marmita” (pilha) de cédulas dos candidatos em que deveriam votar.

Segundo, as atas das juntas apuradoras – frequentemente, as próprias mesas receptoras – eram feitas para mostrar determinados resultados, nem sempre de acordo com a contagem dos votos depositados naquela seção eleitoral.

Terceiro, onde isso não era possível – nas capitais e grandes cidades de então, em que eram eleitos candidatos “indesejáveis”, de oposição – a Câmara e o Senado faziam a “verificação dos poderes” dos que se apresentavam para tomar posse. Nesse momento, muitos dos “indesejáveis” sofriam a chamada “degola”: seus mandatos eram invalidados pela Casa.

Recesso parlamentar

A sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art. 57 da Constituição Federal). Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar. Quando as datas constitucionais de início dos períodos legislativos recaem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

A sessão legislativa não poderá ser interrompida em julho – ou seja, não haverá recesso parlamentar no meio do ano – caso não seja aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Ver “Orçamento”)

Durante o recesso parlamentar, cabe a uma comissão representativa, composta por deputados e senadores, zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional e de suas Casas; exercer a competência administrativa das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos seus membros; representar o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas instituições.

Vultos ilustres da Baixada Maranhense: Antônio Dino

Antônio Jorge Dino nasceu em 23 de maio de 1913, em Cururupu. Era casado com Enide Moreira Lima Jorge Dino. Em sua terra natal, estudou as primeiras letras, cursou o primário e concluiu o curso de marceneiro. Migrou para São Luís e continuou os estudos no Liceu Maranhense e Ateneu Teixeira Mendes.

Em 1934, mudou-se para o Rio de Janeiro, com a firme de- terminação de realizar a sua vocação: graduar-se em medicina e seguir uma carreira em que pudesse dar uma contribuição ao mundo, cuidando da saúde do próximo com empatia e solidariedade.

No primeiro vestibular, foi aprovado para a Faculdade Nacional de Medicina. Em 1940, após seis anos de uma luta árdua, conquistou o seu ideal de vida: diplomou-se em medicina.

Nos anos 50, ele fundou a Associação Maranhense, para acolher a colônia residente no Rio de Janeiro, que necessitava de assistência médica, alimentação e hospedagem. Nessa empreitada filantrópica, sua principal colaboradora era a cantora vianense Dilú Mello.

Exerceu dois mandatos de deputado federal e um de deputado estadual. Exerceu o cargo de Governador do Estado de 14 de maio de 1970 a 15 de março de 1971, em substituição a José Sarney, que renunciou para poder concorrer ao senado da República.

Apesar da vida atribulada, dedicou os seus 63 anos de vida à filantropia. A sua luta obstinada em prol dos doentes de câncer teve início em 1965, quando assumiu a presidência da Liga Maranhense de Combate ao Câncer, e Enide Dino passou a presidir a Rede Feminina de Combate ao Câncer. Começava aí a peleja de uma vida inteira, conjugando desafios, esforços e sacrifícios.

Foram muitas as ações realizadas para conseguir juntar dinheiro para fazer funcionar o Hospital Aldenora Bello. Faziam pedágios nos sinais de trânsito, vendiam canecos de chope, livros de receitas, tudo com a finalidade de angariar fundos. Enide promovia bingos, sorteios e festas.

Em 1975, a bomba de cobalto chegou da Holanda, mas teve que ficar um ano guardada no Porto do Itaqui, esperando a conclusão do pavilhão. Foi instalada em março de 1976, poucos meses antes do falecimento de Antônio Dino, ocorrido em 18 de julho daquele ano, em decorrência de longevos problemas cardíacos.

Nove meses após sua morte, foi criada a Fundação Antônio Dino, que surgiu a partir da fusão da Liga Maranhense e da Rede Feminina de Combate ao Câncer para dar continuidade ao seu legado.

A despeito das dificuldades e preocupações, Enide superou todos os percalços. O Hospital Aldenora Bello tornou-se uma referência no tratamento do câncer. Até hoje, a Fundação Antônio Dino é por ela presidida, que prossegue na missão de perpetuar o apostolado e o legado de seu marido, dedicando-se a esse trabalho sublime e despojado em prol da saúde das camadas mais vulneráveis da população maranhense.

PS. Síntese da biografia de Antônio Dino a ser publicada no livro “Vultos ilustres da Baixada Maranhense”.

Vultos ilustres da Baixada Maranhense: Astolfo Serra

Astolfo Serra

Astolfo de Barros Serra nasceu em 22 de maio de 1900, em Matinha (então povoado de Viana). Cresceu em meio às belas paisagens da região, como o Lago do Aquiri. Veio ao mundo para deixar sua marca na fé cristã, na política e no mundo jurídico.

Recebeu uma educação inicial numa escola humilde, coberta de palha de babaçu, tapada de barro e de chão batido, incentivado pelo pai, professor dedicado. Aos onze anos, foi para Viana, onde completou o curso primário. Ingressou no Seminário Santo Antônio, em São Luís, sendo ordenado sacerdote em 1925.

Logo após sua ordenação, foi designado vigário da paróquia de Mirador, onde se deparou com as injustiças sociais que assolavam a região. Essa experiência o levou a se engajar na política, apoiando a Coluna Prestes em sua luta contra a opressão do coronelismo de antanho.

Astolfo usava seu púlpito para defender os oprimidos, acreditando que Cristo veio ao mundo para salvar o homem em toda sua dimensão pessoal e social. Por sua postura altaneira, foi transferido para a cidade de Flores, hoje Timon, em 1927, onde ampliou sua atuação social e política, inclusive no Piauí.

Em Teresina, envolveu-se no jornalismo e aderiu à Aliança Liberal, que apoiava Getúlio Vargas. Com a Revolução de 1930, foi nomeado interventor do Maranhão. Em maio, Astolfo renunciou aos votos eclesiásticos e em julho foi suspenso de suas ordens pelo arcebispo do Maranhão, que se opunha ao seu governo.

Durante sua administração, promoveu saneamento financeiro e educação, mas, pressionado por opositores invejosos, pediu exoneração ainda em 1931. Após deixar o cargo, dedicou-se ao jornalismo em São Luís, sempre em defesa da cultura, da educação e dos mais necessitados. Em 1935, foi preso durante a Intentona Comunista, acusado de subversão.

No final dos anos 1930, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais. Ocupou cargos importantes, como presidente do Tribunal Superior do Trabalho em 1964.

Além de jurista e político, Astolfo foi escritor, membro da Academia Maranhense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão. Patrono da cadeira nº 3 da Academia Vianense de Letras, é lembrado por seu idealismo e patriotismo. Faleceu em 19 de fevereiro de 1978 no Rio de Janeiro. Em sua homenagem, o fórum trabalhista de São Luís recebeu seu nome, perpetuando sua memória entre os maranhenses.

Vultos ilustres da Baixada Maranhense: Helena Leite

Maria Helena Leite nasceu em 26 de março de 1952, em Viana. Era filha de Josias Carreiro, importante folclorista da cidade. Sua infância foi marcada pelas festividades de bumba meu boi organizadas por seu pai, que atraíam multidões.

No mês de junho, a “boiada” animava o terreiro da casa de Josias Carreiro, no qual se concentravam multidões de espectadores e brincantes do boi, que se esbaldavam no êxtase da celebração e no consumo de uma legítima cachaça de alambique.

Helena viveu em Viana até a adolescência, estudando no Ginásio Professor Antônio Lopes. Na década de 1960, mudou-se para São Luís e se graduou em Pedagogia. Iniciou sua carreira na Rádio Educadora como secretária, organizando discos, e, em seguida, foi pioneira como repórter esportiva na Rádio Timbira, sendo a primeira mulher a cobrir jogos de futebol no estádio Nhozinho Santos.

Todavia, foi na Rádio Capital que ela conseguiu se notabilizar como guerreira da cultura popular e levantar sua voz marcante em defesa dos grupos folclóricos da nossa terra, com independência e determinação.

Em 50 anos de trabalho intenso, ela brilhou nas principais emissoras de rádio em São Luís, sempre muito devotada às expressões folclóricas tradicionais, sobretudo aos festejos juninos e ao carnaval, razão pela qual foi consagrada com o carinhoso epíteto de “Rainha da Cultura do Maranhão”. Também ficou conhecida pelo cognome de “comunicadora boeira” devido à sua vinculação e paixão pela galhardia do bumba meu boi.

Helena presidiu o Boi da Pindoba, modernizando o grupo folclórico sem desnaturar suas raízes. Nos anos 1980, mudou-se para o Rio de Janeiro, retornando em 2000 para São Luís e voltou a trabalhar na Rádio Capital. Seu regresso foi uma reconexão com a vibrante tradição do bumba meu boi, pondo seu microfone a serviço da valorização e divulgação dessa manifestação cultural única.

Seu último trabalho foi na Rádio Difusora, onde apresentou o programa Canta Maranhão. Helena foi imortalizada como patrona da cadeira 47 da Academia Poética Brasileira. Faleceu em 29 de março de 2019, aos 67 anos, em São Luís, após sofrer um infarto fulminante.

O legado de Helena Leite continua vivo por intermédio das tradições que ajudou a ressignificar e dos comunicadores e ativistas que se inspiram em sua vida e obra para continuar amplificando os ricos movimentos culturais do Maranhão.

Eleição 2024: orientações para fiscalização nas seções eleitorais

Os partidos, federações e coligações têm o direito de acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral, desde a preparação das urnas eletrônicas, passando pela votação e contagem dos votos, até a totalização dos resultados nas juntas eleitorais.

As credenciais dos fiscais são emitidas exclusivamente pelos partidos, federações e coligações, sem a necessidade de aprovação do juiz eleitoral. Não podem ser fiscais menores de 18 anos, assim como aquelas nomeadas para atuar nas mesas receptoras, prestar apoio logístico ou participar das juntas eleitorais.

Antes da votação, o presidente da mesa emitirá o relatório “zerézima”, comprovando que a urna está sem votos. Os fiscais podem acompanhar todo o processo, até a entrega do material à junta eleitoral, garantindo a transparência do pleito.

Na fiscalização da mesa receptora, apenas um fiscal pode atuar por vez. No entanto, o mesmo fiscal pode supervisionar mais de uma seção. Isso garante uma presença constante de fiscalização sem comprometer a eficiência do processo.

É obrigatório o uso de crachá de identificação por fiscais, vedada a padronização do vestuário. O crachá deverá conter apenas o nome do fiscal e a sigla da agremiação, sem nenhum tipo de propaganda eleitoral, e não deve ultrapassar a medida de 15cm de comprimento por 12cm de largura.

No dia da eleição, é proibido realizar aliciamentos, utilizar métodos de persuasão, bem como distribuir camisetas ou outros materiais de campanha. No entanto, é permitido ao eleitor expressar de forma individual e silenciosa a sua preferência por partido político, federação, coligação ou candidato.

É proibido ao fiscal: prestar qualquer tipo de auxílio ao eleitor no momento de votar; desempenhar funções atribuídas aos mesários e causar obstáculos que prejudiquem o andamento dos trabalhos. O papel do fiscal deve ser o de “fiscalizador”, garantindo a lisura do processo sem interferir diretamente nas atividades eleitorais.

Ao término da votação, os fiscais presentes poderão solicitar uma cópia do Boletim de Urna (BU), que contém os resultados da apuração da respectiva seção eleitoral. O código QR impresso no BU pode ser facilmente escaneado e decodificado pela maioria dos aparelhos celulares ou através do aplicativo oficial “Boletim na Mão”, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, permitindo a verificação imediata dos resultados. Esse procedimento demonstra a transparência da eleição e atesta a credibilidade da urna eletrônica.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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