CCJ do Senado rejeita candidatura avulsa

  A possibilidade de candidatos sem filiação partidária disputarem eleições para prefeito e vereador foi rejeitada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

A proposta de candidaturas avulsas (PEC 41/2011) foi apresentada pela Comissão de Reforma Política e recebeu voto contrário do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO

Para o relator, a possibilidade de candidatura avulsa nas eleições municipais vai em sentido contrário do fortalecimento dos partidos, um dos objetivos da reforma política em curso no Congresso.

O senador demista afirmou que, permitir candidaturas sem filiação partidária “reforça inadequadas e perniciosas tendências personalistas, as quais estimulam a ilusão de soluções aventureiras e, muitas vezes, autoritárias”.

Para ele, candidaturas avulsas atingiriam negativamente a fidelidade partidária, “pois os postulantes derrotados nos debates internos dos partidos seriam estimulados a deixar as suas agremiações partidárias para concorrerem como candidatos avulsos”, argumentou.

O único parlamentar que votou a favor da iniciativa foi o senador Pedro Taques (PDT-MT). “Alguns partidos hoje se equiparam quase a quadrilhas. Temos de valorizar o indivíduo dentro do atual sistema partidário, quase sempre dominados pelo caciquismo. Mais importante do que o partido político é o cidadão”, justificou Taques, enquanto seus colegas consideraram que a medida enfraqueceria o já frágil sistema partidário brasileiro.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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