Como fazer a justificativa eleitoral

 O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar neste domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.

No domingo de votação

Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa).

Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.

O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Para preenchimento do RJE, é indispensável o número do título de eleitor (consulte aqui o número de seu título).

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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