Dicas eleitorais rápidas

DICAS

Crime de boca de urna

De acordo com o artigo 39 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), constitui crime, no dia das eleições, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Vantagens da propaganda eleitoral na internet

 A liberação do uso da internet significou uma grande contribuição ao dinamismo do processo eleitoral. Este ano haverá uma interação mais direta dos candidatos com os eleitores. Teremos também uma diminuição do custo da campanha, porque a internet é um mecanismo de propaganda eleitoral mais barato, contribuindo para a redução dos casos de abuso do poder econômico.

 Na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de órgãos públicos e de pessoas jurídicas.

Horário eleitoral gratuito ?

As emissoras de rádio e tevê receberão desconto de mais de R$ 850 milhões no Imposto de Renda pela transmissão do horário eleitoral dito gratuito. Considerando mais R$ 200 milhões do Fundo Partidário, as campanhas receberão R$ 1,05 bilhão de financiamento público.

Lição de Voltaire

 “Não concordo com uma só palavra do que tu dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-las 

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Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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