Dúvidas eleitorais (parte 5)

JP – O que é zerésima?

 R – Ao ligar-se a urna eletrônica é emitido o relatório chamado “zerésima”, que traz a identificação da urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que nenhum deles computa voto, ou seja, a urna tem zero voto.

 JP – O que é boletim de urna?

R- O encerramento da votação é feito pelo presidente da seção eleitoral utilizando senha pró­pria. Em seguida, ele emite o boletim de urna, que corresponde ao relatório impresso em cinco vias pela urna eletrônica e mostra a identificação da seção eleitoral e da urna, o número de eleitores que compareceram e votaram e o resultado dos votos por candidato e por legenda.

JP -Qual o prazo para retirada do material de propaganda eleitoral?

R – Até o dia 6 de novembro (30 dias após a eleição), os candidatos deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.

JP – Qual o prazo para apresentar a última prestação de contas ?

 R- Até o dia 6 de novembro (30 dias após a eleição), os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem encaminhar ao cartório eleitoral a prestação de contas da campanha de 2012. O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro.

 JP – O voto é realmente obrigatório?

 R – Na verdade, o exercício do voto de modo nominal, personalizado, dirigido a um dos candidatos constantes da urna eletrônica não é obrigatório. A obrigatoriedade constitucional recai sobre o dever de comparecer à votação ou apresentar justificativa pela ausência de comparecimento. Assim, nenhum eleitor está dispensado, sem justo motivo, de comparecer à eleição, sob pena de sofrer sanções pecuniárias pela abstenção injustificada, mas conserva a liberdade de escolher a tecla “em branco” ou anular o seu voto.

 JP – Qual o valor da multa imposta pela ausências às urnas?

R – o valor da multa é quase simbólico e varia de R$1,05 aR$ 3,51.

 JP – Quem não votou no primeiro pode votar no segundo turno?

R – Pode, sim. Não existe nenhum óbice legal.

 

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Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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