A cena era muito comum no dia da eleição.
Ao redor das seções eleitorais, transitavam centenas de pessoas vestindo uma espécie de uniforme de campanha.
A cor das camisas coincidia com a cor que identifica a legenda partidária para a qual os “fiscais” estavam prestando serviço.
Era um artifício utilizado para fazer propaganda eleitoral de forma subliminar.
Uma espécie de boca-de-urna silenciosa, em que o pedido de voto estava subjacente no apelo visual da indumentária.
O escopo era sugestionar eleitores indecisos ou aqueles que não gostam de votar em candidato fraco para “não jogar o voto fora”.
A prática beneficiava principalmente os candidatos com robusto poder econômico, que dispõem de abundantes recursos financeiros para contratar grande contingente de apoiadores dispostos a trajar o vestuário padronizado.
Esse ardil também era muito empregado por prefeitos candidatos à reeleição, que coagiam os servidores públicos a trabalhar no dia do pleito como “fiscais partidários”.
Agora há proibição expressa de utilização de roupa padronizada no dia da votação (camisas, bonés etc).
A salubre vedação foi introduzida no ordenamento eleitoral pela minirreforma de 2009, cuja redação é a seguinte:
“Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário” (art. 39-A, § 3º, Lei 9.504/97).
1 comentário em “Fiscais partidários não podem usar vestuário padronizado”
ÓTIMO ESCLARECIMENTO.