Íntegra do voto do ministro Arnaldo Versiani sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa

Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que questionou o Tribunal Superior Eleitoral sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa, o ministro Arnaldo Versiani afirmou na sessão de quinta-feira (17), em seu voto, que a inelegibilidade “não tem caráter de norma penal” e que a Lei Complementar 135 é “para resguardar o interesse público”.

O ministro Arnaldo Versiani destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou.

O voto do ministro Arnaldo Versiani foi acompanhado pela maioria dos membros do TSE.

Íntegra do voto

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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