OAB-MA: parecer de subprocurador está em desarmonia com a CF/88

“O parecer está absolutamente em desarmonia com a Constituição Federal”. Esse foi o entendimento manifestado pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Maranhão, Mário Macieira, ao comentar o teor do parecer do subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que entende ser inconstitucional o Exame de Ordem, necessário para que bacharéis em Direito possam advogar.

Na opinião de Macieira, por não estar em harmonia com a Constituição, o parecer do MPF não deverá ser acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu em processos anteriores pela constitucionalidade do exame aplicado três vezes por ano pela OAB de forma unificada para todo o país.

“O Exame de Ordem é uma exigência da lei e não da OAB”, afirmou Macieira. O processo ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que já aplicou repercussão geral sobre o assunto.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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