OAB oficiará ao CNJ para afastar dispositivo que prevê advogado de pé diante de juiz

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para requerer que os Tribunais retirem de seus Regimentos internos a observância do artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que, “nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo”.

No entendimento da OAB, o dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que inexiste hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público, e deve deixar de ser observado com a predominância dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

O artigo 6º da lei federal estabelece a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário e o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado.

“Não deve haver tratamento de subordinação por parte da advocacia. O artigo 793 tornou-se obsoleto, viola o princípio da isonomia e é uma clara violação às prerrogativas dos advogados”, afirmou na sessão plenária o relator, o conselheiro federal pela Bahia Durval Ramos Neto. Seu voto foi seguido à unanimidade pelo Pleno da OAB.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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