Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral

O TRE disponibiliza a todos os cidadãos, a partir de agora, o número (98) 2107 8994  para denúncias de práticas propaganda eleitoral irregular.

Através da Resolução TRE n.º 7.767/10, foi atribuído aos Juízes Eleitorais o poder de polícia eleitoral no pleito de 2010, que consiste em coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata suspensão de eventual ato abusivo. Os Juízes podem agir de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público.

Em São Luís, foram designados para exercerem o poder de polícia na propaganda eleitoral os Juízes José Eulálio Figueiredo de Almeida, Raimundo Nonato Neris Ferreira e Itaércio Paulino da Silva. No interior, o poder de polícia cabe aos Juízes de cada Zona Eleitoral.

Veja na íntegra a Resolução TRE n.º 7.767/10.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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