Presidente do TSE encaminha recurso de Joaquim Roriz ao Supremo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário apresentado pelo candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Esse deverá ser o primeiro processo a ser julgado pelo plenário do STF relativo à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

No despacho que encaminha o Recurso Extraordinário de Roriz ao STF, o presidente do TSE ressaltou que o plenário da Corte eleitoral, ao decidir pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, “buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições”. Destacou ainda que a lei “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ‘vida pregressa do candidato”.

“Não obstante, os recorrentes alegam, como primeira questão constitucional a ser discutida, que a “Lei da Ficha Limpa”, de iniciativa popular, não se aplica às Eleições 2010, muito embora o seu art. 5º, nos expressos termos do diploma aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Presidente da República, tenha estabelecido que ela “entra em vigor na data de sua publicação”. Esse foi, de resto, o entendimento majoritário desta Corte Superior Eleitoral, que se pronunciou também no sentido de que a LC 135/2010 alcança, inclusive, fatos pretéritos”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski.

Roriz teve seu registro de candidatura negado tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal quanto pelo TSE. Os dois órgãos consideraram que o candidato se enquadra na Lei da Ficha Limpa e, por isso, está inelegível.

Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, a inelegibilidade do candidato foi causada pela renúncia de Roriz ao mandato de senador da República, em 2007, para evitar um processo de cassação.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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