Reaberto o Cadastro Nacional de Eleitores.

A partir do dia 4/11, a Justiça Eleitoral reabriu o Cadastro Nacional de Eleitores.

Assim, os eleitores de todo o país já podem procurar os cartórios eleitorais para requerer alistamento eleitoral ou transferir seu domicílio para outro município.

O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.

Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.

Já os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto e comprovação que reside no novo local há mais de três meses. Só pode pedir transferência de domicílio eleitoral quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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