A partir do dia 4/11, a Justiça Eleitoral reabriu o Cadastro Nacional de Eleitores.
Assim, os eleitores de todo o país já podem procurar os cartórios eleitorais para requerer alistamento eleitoral ou transferir seu domicílio para outro município.
O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.
Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
Já os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto e comprovação que reside no novo local há mais de três meses. Só pode pedir transferência de domicílio eleitoral quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano