São Paulo não consegue suspender devolução da Taça das Bolinhas

 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Isabel Gallotti, negou o pedido do São Paulo Futebol Clube para suspender a decisão da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro que determinou que a Taça das Bolinhas fosse devolvida à Caixa Econômica Federal.

 Segundo a ministra, reformar a liminar na medida cautelar em trâmite no Rio de Janeiro não é cabível por Reclamação. Ela explicou que o STJ não se manifestou sobre o mérito da questão, isto é, sobre quem efetivamente é o campeão brasileiro de 1987 porque ao julgar um Agravo de Instrumento em 1999 decidiu que não podia apreciar um Recurso Especial da União, representando o Conselho Nacional de Desportos (CND) contra a decisão favorável ao Sport. Naquela ocasião, o STJ só reconheceu a falta dos requisitos processuais necessários para admitir o recurso.

 Para o clube, o juiz carioca tinha contrariado essa decisão do STJ de 1999 que teria decretado o Sport Club do Recife vencedor do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987. Segundo alegou o São Paulo, o Clube de Regatas do Flamengo pretende rediscutir o tema, já resolvido pelo STJ.

 “O STJ já se manifestou a respeito de quem é o campeão do ano de 1987 e tal decisão já transitou em julgado há mais de 11 anos, não sendo possível nenhum órgão, seja ele do Poder Judiciário, ou a própria CBF, decidir de maneira diversa do disposto no título judicial”, afirmou o clube.

 (Com informações do site do STJ).

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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