Sobre a reforma política

Quem conhece o direito eleitoral sabe muito bem que, para se fazer a reforma política, é totalmente desnecessária a convocação de plebiscito ou referendo.

Até porque não há tempo hábil pra essas consultas, tendo em vista o princípio da anterioridade da lei que altera o processo eleitoral.

O prazo final para modificações legislativas expira em 5 de outubro. Essa proposta só serve para garantir a manutenção da legislação arcaica e imoral no pleito de 2014, quando a autora da idéia disputará a reeleição. Simples assim.

A presidente Dilma tem maioria parlamentar suficiente para liderar uma mobilização em prol da reforma política, dentro do exíguo prazo constitucional para a alteração das regras do processo eleitoral de 2014.

Só depende de vontade política e determinação. Como foi feito na aprovação da Lei dos Portos.

Noventa por cento da reforma política só depende de alteração da legislação ordinária, por maioria simples. Descabido, portanto, falar em convocação de constituinte, plebiscito ou referendo. A presidente demonstra estar muito mal assessorada.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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