STF recebe parecer do Procurador-Geral sobre recurso de Roriz

O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o Recurso Extraordinário (RE 630147) interposto pela Coligação Esperança Renovada e seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro de sua candidatura, com base na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opina pelo desprovimento do recurso.

O parecer afasta as linhas principais da defesa – a irretroatividade da lei para alcançar a renúncia de Roriz, em 2007, para escapar de processo de cassação que o deixaria inelegível por oito anos, a violação do princípio de presunção de inocência e a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. “O ato de renúncia sofre efeitos futuros, como, no caso, o de ser erigido à condição de causa de inelegibilidade”, afirma o procurador-geral.

O RE 630147 está na pauta de julgamentos da sessão plenária do STF da próxima quarta-feira, dia 22. O relator é o ministro Ayres Brito.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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