Suspensa análise de proposta de alteração de resolução sobre fidelidade partidária

Pedido de vista da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio interrompeu na última terça-feira (6) a análise de proposta de alteração da Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária (desfiliação sem justa causa).

 O ministro Arnaldo Versiani sugeriu que sejam excluídos da resolução dispositivos que permitem que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a perda de cargo alegando a infidelidade partidária.

“Essa proposta vem ao encontro do que o Supremo Tribunal Federal decidiu e o próprio TSE. Se a vaga pertence ao partido, apenas o partido é que tem direito de requerer essa perda (de cargo)”, defendeu o ministro. Em seguida, a ministra Luciana Lóssio pediu vista da matéria. Processo relacionado: PA 102877.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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