TRE do Amapá terá de proclamar novo resultado das eleições para deputado estadual

Por determinação do ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a corte eleitoral do Amapá (TRE-AP) terá de proclamar novo resultado das eleições para o cargo de deputado estadual, excluindo os nomes dos candidatos Ocivaldo Serique Gato e Jorge Elson Silva Souza, proclamados deputado estadual eleito e suplente.

Com base na Lei da Ficha Limpa, o TSE indeferiu o registro de Ocivaldo e Jorge Elson em 6 de outubro deste ano. Ocivaldo está recorrendo contra a decisão no próprio TSE. Já o recurso de Jorge Elson está sob análise do Supremo Tribunal Federal.

Ao recorrer ao TSE, o também candidato a deputado estadual Paulo José da Silva Ramos argumentou que o TRE-AP, ao fazer a proclamação  do resultado oficial da eleição, considerou que somente se pode negar, cancelar ou declarar nulos os votos conquistados pelos candidatos condenados com base na Lei da Ficha Limpa após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro.

Para Paulo José, essa decisão não está de acordo com o artigo 173 da Resolução 23.218 do TSE, o qual determina que “não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.

Decisão

Seguindo julgados anteriores do TSE, o ministro Hamilton Carvalhido concluiu que Ocivaldo e Jorge Elson não deveriam ter sido proclamados eleitos.

“Assiste razão ao impetrante quanto à impossibilidade de se proclamar eleito e conferir suplência a candidatos cujos registros, ao tempo da proclamação dos resultados, já haviam sido indeferidos por acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que posteriormente ao pleito”, destaca  o ministro em sua decisão.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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