TSE aprova mais duas resoluções para as eleições de 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (13) mais duas resoluções que vão disciplinar as Eleições 2012.

A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas durante a campanha eleitoral. Nesta resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.

Essa resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O texto normativo destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.

Representações e pedidos de respostas

A segunda resolução aprovada trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97.

Nessa resolução estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos ingressarem em juízo contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado na resolução.

O relator das instruções é o ministro Arnaldo Versiani, que ficou responsável pelas audiências públicas destinadas a ouvir sugestões da sociedade sobre as regras para as eleições. Após as audiências, o ministro elaborou os textos que foram aprovados pelo Plenário.

Debate

Durante o julgamento, houve debate apenas em relação à segunda proposta de resolução. O ministro Marco Aurélio fez algumas ponderações específicas e sugeria alteração em relação ao artigo 7º da resolução sobre representações.

Na opinião do ministro, o tribunal não poderia dispensar o envio de documento original quando as petições e recursos forem enviados por fac-símile ou por meio eletrônico. Para ele, dispensar essa exigência seria atuar no campo normativo, o que não compete ao TSE. Apenas a ministra Cármen Lúcia o acompanhou em relação à esse ponto.

A maioria, no entanto, aprovou as duas resoluções sem nenhuma alteração. A principal ponderação a favor de manter a regra como redigida na resolução foi do próprio relator, ministro Arnaldo Versiani, que destacou o fato de os prazos na Justiça Eleitoral serem muito curtos durante a eleição, sendo alguns de apenas 24 horas. Portanto, a dispensa do original se justifica para agilizar as decisões referentes aos pedidos apresentados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima