TSE: candidato com condenação criminal não definitiva é alcançado pela Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos (5×2), manter o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz Nogueira de Sousa, que pretendia disputar uma vaga para a Assembleia Legislativa do Amapá.

Condenado pelo Tribunal de Justiça a 8 anos de prisão por crime contra a administração pública e formação de quadrilha, o candidato a deputado estadual concorreu com o registro indeferido e obteve 4.194 votos, o que lhe garantiria uma vaga na assembléia.

O TRE do Amapá negou o registro de candidatura, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que foi condenado criminalmente por órgão colegiado, embora ainda estejam em tramitação na Justiça dois recursos contra a sentença condenatória. 

Embora a questão trate de um caso de condenação criminal por órgão colegiado, sem trânsito em julgado (decisão definitiva), o ministro Carvalhido, assim como os demais, considerou que a lei nova não viola o princípio constitucional da não-culpabilidade e que não retroage para prejudicar o candidato, uma vez que a lei anterior já previa a inelegibilidade dele.

O ministro Hamilton Carvalhido lembrou que o artigo 14 da Constituição Federal prevê a edição de lei complementar para a criação de novas condições de elegibilidade, de forma a proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.

Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro divergiram do entendimento da maioria, por considerar que a Lei da Ficha Limpa não pode alcançar casos passados e nem ser aplicada nas eleições deste ano.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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